NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS – MUDANÇAS

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31.07.2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 04/2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) de que trata o artigo 112 do RIBS e do RCBS, aprovados, respectivamente, pela Resolução CGIBS n° 06/2026 e pelo Decreto n° 12.955/2026.

A exigência alcança os fatos geradores ocorridos a partir das datas fixadas no artigo 1°, adotando escalonamento por espécie documental e, em relação à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e à Declaração de Regimes Específicos (DeRE), também por hipótese de fornecimento. O cronograma inicia-se em 03.08.2026 e estende-se até 01.01.2027.

Documento Fiscal Eletrônico (DF-e)HipóteseInício da Obrigatoriedade
NF-eRegra geral03.08.2026
Registro de fornecimentos sujeitos à tributação monofásica01.01.2027
Importação de bens materiais, aplicado o prazo previsto para a Duimp
Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS, em fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações01.12.2026
NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, e NFS-e ViaRegra geral03.08.2026
BP-eTransporte semiurbano ou metropolitano de passageiros01.12.2026
Transporte aéreo de passageiros
Transporte não enquadrado nas hipóteses anteriores03.08.2026
NFComRegra geral01.10.2026
NFGas, NFAg e NF-e ABIRegra geral01.12.2026
NFS-eServiços promovidos por plataformas digitais e serviços por elas intermediados01.12.2026
Serviços sujeitos ao ISS enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003
Bens imateriais não enquadrados na lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003 e não sujeitos à incidência do ICMS
Taxas e demais valores condominiais cobrados pelo condomínio edilício e outras receitas do condomínio
Locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis
Serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores
Demais serviços sujeitos ao ISS constantes da lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003, não incluídos nas hipóteses anteriores01.10.2026
Todos os documentosContribuintes optantes pelo Simples Nacional01.01.2027

Além disso, fica estabelecido o cronograma da entrega das seguintes Declarações:

DeclaraçãoHipóteseInício da Obrigatoriedade
Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e)Regra geral03.08.2026
Declaração Única de Importação (Duimp)Regra geral01.01.2027
Declaração de Importação de Remessa (DIR)Regra geral01.10.2026
Declaração de Regimes Específicos (DeRE)Eventos de Tabela do Contribuinte01.10.2026
Eventos Periódicos Mensais: D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-119915.11.2026
Eventos não enquadrados nas alíneas anteriores01.01.2027

EVENTOS DA DECLARAÇÃO DE REGIMES ESPECÍFICOS (DeRE)

Os Eventos Periódicos Mensais da DeRE deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, devendo a primeira entrega conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026.

PROGRAMA DE CONFORMIDADE

Finalmente, determina que, em até 30 dias, será publicado ato conjunto da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais relativo ao ano de 2026.

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