Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31.07.2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 04/2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) de que trata o artigo 112 do RIBS e do RCBS, aprovados, respectivamente, pela Resolução CGIBS n° 06/2026 e pelo Decreto n° 12.955/2026.
A exigência alcança os fatos geradores ocorridos a partir das datas fixadas no artigo 1°, adotando escalonamento por espécie documental e, em relação à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e à Declaração de Regimes Específicos (DeRE), também por hipótese de fornecimento. O cronograma inicia-se em 03.08.2026 e estende-se até 01.01.2027.
| Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) | Hipótese | Início da Obrigatoriedade |
| NF-e | Regra geral | 03.08.2026 |
| Registro de fornecimentos sujeitos à tributação monofásica | 01.01.2027 | |
| Importação de bens materiais, aplicado o prazo previsto para a Duimp | ||
| Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS, em fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações | 01.12.2026 | |
| NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, e NFS-e Via | Regra geral | 03.08.2026 |
| BP-e | Transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros | 01.12.2026 |
| Transporte aéreo de passageiros | ||
| Transporte não enquadrado nas hipóteses anteriores | 03.08.2026 | |
| NFCom | Regra geral | 01.10.2026 |
| NFGas, NFAg e NF-e ABI | Regra geral | 01.12.2026 |
| NFS-e | Serviços promovidos por plataformas digitais e serviços por elas intermediados | 01.12.2026 |
| Serviços sujeitos ao ISS enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003 | ||
| Bens imateriais não enquadrados na lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003 e não sujeitos à incidência do ICMS | ||
| Taxas e demais valores condominiais cobrados pelo condomínio edilício e outras receitas do condomínio | ||
| Locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis | ||
| Serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores | ||
| Demais serviços sujeitos ao ISS constantes da lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003, não incluídos nas hipóteses anteriores | 01.10.2026 | |
| Todos os documentos | Contribuintes optantes pelo Simples Nacional | 01.01.2027 |
Além disso, fica estabelecido o cronograma da entrega das seguintes Declarações:
| Declaração | Hipótese | Início da Obrigatoriedade |
| Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) | Regra geral | 03.08.2026 |
| Declaração Única de Importação (Duimp) | Regra geral | 01.01.2027 |
| Declaração de Importação de Remessa (DIR) | Regra geral | 01.10.2026 |
| Declaração de Regimes Específicos (DeRE) | Eventos de Tabela do Contribuinte | 01.10.2026 |
| Eventos Periódicos Mensais: D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199 | 15.11.2026 | |
| Eventos não enquadrados nas alíneas anteriores | 01.01.2027 |
EVENTOS DA DECLARAÇÃO DE REGIMES ESPECÍFICOS (DeRE)
Os Eventos Periódicos Mensais da DeRE deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, devendo a primeira entrega conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026.
PROGRAMA DE CONFORMIDADE
Finalmente, determina que, em até 30 dias, será publicado ato conjunto da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais relativo ao ano de 2026.