Foi publicada na Edição Extra do DOU de 28.09.2026, a Resolução CGSN n° 194/2026, que altera a Resolução CGSN n° 186/2026 para alterar os prazos para opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelo Regime Regular do IBS e da CBS, no ano-calendário de 2027.
Com as alterações, as MEs e EPPs deverão observar os seguintes prazos:
| Regime | Manifestação da opção | Prazo para cancelamento da opção |
| Simples Nacional | 01.09 a 15.10.2026 | 03.11 a 20.12.2026 |
| Regime Regular do IBS e da CBS | 01.09 a 30.10.2026 |
No caso de indeferimento da opção ao Simples Nacional, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até o dia 30.10.2026.
No caso de empresas em início de atividade, os prazos são:
| Regime | Inscrição no CNPJ | Manifestação da opção |
| Simples Nacional | 16.10 a 31.12.2026 | No momento da inscrição no CNPJ |
| Regime Regular do IBS e da CBS | 31.10 a 31.12.2026 |