FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP)

Róis de Percentis, de Frequência, Gravidade e Custos Calculados em 2026.
a Portaria Interministerial MPS/MF n° 016/2026, que dispõe sobre divulgação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2026, que subsidiarão o percentual do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a partir de janeiro/2027.

Os róis de percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2026, bem como, os índices do FAP, vigentes para 2027, serão disponibilizados no dia 30.09.2026, nos sites da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (observado o número completo do CNPJ, com 14 dígitos), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado, por intermédio de formulário eletrônico, que deverá ser preenchido e transmitido no período de 01.11.2026 a 30.11.2026.Da decisão da contestação, caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, também disponibilizado nos sites oficiais, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
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