NT 2026.008 v1.01

IBS e CBS ficam fora do vProd e voltam ao vItem

A Nota Técnica 2026.008, que cria o valor líquido do produto na NF-e e na NFC-e, recuou no ponto de maior impacto para os sistemas emissores. A versão 1.01 retirou a regra que levaria IBS, CBS e Imposto Seletivo para dentro do vProd a partir de 2027. O desenho volta a ser o anterior: os tributos da reforma são somados no total do item, o vItem.

O que a v1.00 havia previsto

A versão 1.00 foi publicada no Portal Nacional da NF-e em 1º de outubro de 2026 e aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 8, de 29 de setembro. Ela criou na NF-e e na NFC-e os campos de valor líquido unitário e valor líquido do produto. Junto com os campos novos, a nota trazia uma mudança de composição. O vProd, que corresponde ao valor total bruto do item e já inclui o ICMS, passaria a incluir também IBS, CBS e IS a partir de 2027, exceto nas notas de importação.

Para evitar dupla contagem, a v1.00 também ajustava as regras de validação do total do item. As regras VB01-10 e VB01-20 passariam a considerar que o vProd contém vIBS, vCBS e vIS, com a exceção de não somar esses valores em 2025 e 2026.

O que a v1.01 desfaz

O histórico de alterações da versão 1.01 registra a retirada do item “Composição do valor do produto com informações de IBS e CBS”. O resumo da nota passou a orientar que o vProd seja informado desconsiderando os valores de IBS, CBS e IS. Ou seja, ele segue como valor bruto do item com o ICMS embutido, como já era.

A totalização volta a passar pelo vItem. As regras VB01-10 e VB01-20, que conferem o total do item, somam vIBS, vCBS e vIS, com a Exceção 1: em 2025 e 2026, esses valores não são somados. Na VB01-10, a exceção também alcança vTotIBSMonoItem e vTotCBSMonoItem. As duas regras ficaram marcadas como implementação futura.

Como ficam os campos

  • vProdLiq: valor líquido do produto ou serviço, sem nenhum tributo. Não mudou em relação à v1.00.
  • vProd: valor bruto do item. Segue com o ICMS embutido e sem IBS, CBS e IS.
  • vItem: total do item, com todos os tributos. Em 2025 e 2026, vIBS, vCBS e vIS não entram na soma (Exceção 1).
  • vNFTot: valor total da nota, igual à soma dos vItem.

Atenção: o texto ainda tem resquícios da v1.00

A versão 1.01 não foi totalmente harmonizada. A descrição do campo vProd no leiaute ainda traz a observação de que, a partir de 2027, IBS, CBS e IS compõem o valor total bruto, exceto nas notas de importação. As regras VB01-10 e VB01-20 também mantêm a indicação de que o vProd contém vIBS, vCBS e vIS.

Prevalece, por ora, a orientação do resumo e do histórico de alterações. Ainda assim, é provável que uma nova versão corrija essas passagens. Vale acompanhar o Portal Nacional da NF-e antes de fechar a parametrização para 2027.

Prazos

A NT 2026.008 v1.01 foi publicada no Portal Nacional da NF-e em 30 de outubro de 2026 e aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 10, de 28 de outubro, publicado no Diário Oficial da União em 29 de outubro. A produção, antes marcada para 03/11/2026, passou para 16/11/2026, com homologação até 26/10/2026.

Os campos de valor líquido entram em produção como opcionais. O grupo que os reúne está no leiaute como facultativo, e a própria nota indica que ele será obrigatório no futuro. A regra que rejeita a nota sem o vProdLiq (I11c-10) está marcada como implementação futura.

Quando informado, porém, o campo já é validado. A regra I11c-20 exige, na NF-e normal, que o vProdLiq seja igual ao vUnComLiq multiplicado pelo qCom, com tolerância de um centavo. Se houver divergência, a nota é rejeitada com o código 1279.

O grupo de ICMS previsto para pagamento antecipado segue em calendário próprio: a regra NB01-30 tem homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.

O que fazer agora

Empresas e fornecedores de software que já haviam começado a adaptar o cálculo do vProd para 2027 devem revisar essas rotinas. Pela v1.01, o vProd não recebe IBS, CBS nem IS, e a totalização volta a passar pelo vItem.

Na prática, vale conferir quatro pontos:

  1. Se a composição do vProd no ERP ou no emissor segue com ICMS e sem os tributos da reforma.
  2. Se a soma do vItem está preparada para incluir vIBS, vCBS e vIS, respeitando a Exceção 1 em 2025 e 2026. As regras de validação correspondentes ainda são de implementação futura.
  3. Se o vNFTot é calculado pela soma dos vItem.
  4. Se os campos de valor líquido, quando informados, respeitam a regra I11c-20.

As mudanças ainda podem passar por novas versões até a virada de 2027. Antes de qualquer ajuste em produção, confirme a redação vigente da Nota Técnica no Portal Nacional da NF-e.

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