Foi publicado, no DOU de 11.11.2022, o Ato Declaratório Executivo CORAT n° 015/2022, cancelando as multas emitidas até o dia 24.10.2022, em razão da entrega sem movimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários e de Outras Entidades (DCTFWeb), nas seguintes situações:
I – DCTFWeb Anual;
II – DCTFWeb Mensal nos meses seguintes a interrupção temporária de fatos geradores;
III – DCTFWeb Mensal por Microempreendedores Individuais do período de apuração Outubro de 2021.
O pagamento das multas poderá ser restituído ou compensado via PER/DCOMP Web.
Caso o valor tenha sido objeto de compensação, poderá ser cancelada a declaração de compensação ou retificá-la para exclusão do débito.
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