Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 09.08.2023, os Ajustes SINIEF 19/2023 a 27/2023 e a Resolução CGSN n° 173/2023.
Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam, dentre outros assuntos, da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSe) e da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFSe).
A Resolução CGSN n° 173/2023 altera a Resolução CGSN n° 140/2018, que dispõe sobre o Regime do Simples Nacional, para autorizar até 01.07.2024, a utilização do DAS para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido por contribuintes que ultrapassaram o sublimite e recolhem o imposto pelo regime geral de apuração, desde que utilizem o Módulo de Apuração Nacional (MAN) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSe) de padrão nacional.
DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA (DC-e)
Já o Ajuste SINIEF 22/2023 altera o Ajuste SINIEF 05/2021, que institui a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE), para estabelecer que, a partir de 01.10.2023, as disposições do referido Ajuste voltam a ser aplicadas ao Estado da Bahia.
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