Foi publicada, no DOU de 12.01.2024, a Portaria Interministerial MPS/MF n° 002/2024, a qual divulga a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01.01.2024 até 31.12.2024:
A partir de 01.01.2024
Salário de Contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até R$ 1.412,00 | 7,5% |
de R$1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% |
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12 % |
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019 – Reforma da Previdência.
A metodologia de contribuição encontra-se disponível em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência.
A presente norma também estabeleceu o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2024.
Salário família | |
Remuneração até R$ 1.819,26 | Valor da cota R$ 62,04 |
Para o auxílio-reclusão, o valor do benefício fica estabelecido em R$ 1.412,00.