SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Convênio ICMS 53/2023. Regulamentação

O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 46.665/2024 (DOE de 23.12.2024 – Edição Extra), altera o RICMS/DF, quanto ao regime da substituição tributária.

As alterações são decorrentes das disposições constantes no Convênio ICMS 53/2023, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária.

Fica acrescido, ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, o produto classificado na NCM 0404 (alteração do subitem 2.0 do item 22 do Caderno I do Anexo IV) discriminado abaixo:

CEST

NCM/SHDESCRIÇÃO
23.002.000404Preparados para fabricação de sorvete em máquina
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