Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16.04.2025, os Convênios ICMS 60/2025 a 63/2025 e os Ajustes SINIEF 01/2025 a 10/2025, que versam, principalmente, sobre documentos fiscais e transferência de mercadorias.
DOCUMENTOS FISCAIS
Emissão simultânea
O Convênio ICMS 60/2025 revoga, a partir de 25.08.2026, o Convênio ICMS 97/2009, que dispõe sobre a impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
Já o Ajuste SINIEF 03/2025 altera o Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), prorrogando, de 01.04.2025 para 01.10.2025, o início da obrigatoriedade de emissão da NF3e para os contribuintes localizados no Estado de São Paulo.
Código de Situação Tributária (CST)
O Ajuste SINIEF 10/2025, por sua vez, altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), para revogar o item 5 da Nota Explicativa da Tabela B – Tributação pelo ICMS, o qual previa que os Códigos de Situação Tributária (CST) 51 e 52 não se aplicavam às operações com origem no Estado de São Paulo.
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS
Por fim, o Convênio ICMS 62/2025 autoriza a prorrogação, para 30.04.2025, do prazo para que a transferência entre estabelecimentos de mesma titularidade, em operações interestaduais, possa ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, conforme previsto na cláusula sexta do Convênio ICMS 109/2024, especificamente para os Estados do Amapá, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins e o Distrito Federal.