Foi publicada, em edição extra do DOU de 07.06.2024, a Medida Provisória n° 1.230/2024 que institui o apoio financeiro aos trabalhadores dos municípios do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 036/2024. Dentre as principais disposições, destacam-se: Beneficiários | Empregado maior de 16 anos, inscrito no eSocial até 31.05.2024, que não esteja com o contrato suspenso para qualificação profissional do artigo 476-A da CLT | Aprendizes inscritos no eSocial até 31.05.2024 | Empregados domésticos inscritos no eSocial até 31.05.2024 | Estagiário maior de 16 anos | Pescador profissional artesanal beneficiário do seguro-desemprego em 07.06.2024, desde que não esteja recebendo parcelas do período de defeso | Pagamento | Duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, nos meses de julho e agosto de 2024 | Pago pela Caixa em conta poupança social digital, ou em conta do beneficiário nesta instituição financeira | Requisitos | Empresas devem estar localizadas em áreas efetivamente atingidas pelo estado de calamidade ou situação de emergência | Adesão das empresas ao programa, garantindo-se: – Manutenção do vínculo de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses após o pagamento do Apoio Financeiro; – Manutenção do valor da última remuneração mensal recebida até 07.06.2024 nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes; – Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias, com base no valor da última remuneração recebida até 07.06.2024; – Apresentação de declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial | Convenções Coletivas | Ficam prorrogadas até 05.10.2024 as convenções e os acordos coletivos | Penalidades | As irregularidades ficam sujeitas à multa do artigo 25 da Lei n° 7.998/90, atualmente no valor que vai de R$ 440,07 a R$ 44.007,03 | A prestação de informações falsas implicará em ressarcimento à União do valor pago |
No caso de inúmeros vínculos, o apoio será concedido somente por um vínculo. Regulamentação Demais disposições serão regulamentadas por ato do Ministério do Trabalho e Emprego. Saiba mais Para mais informações sobre as medidas trabalhistas aplicadas nos municípios em calamidade pública no Rio Grande do Sul, veja o Hotsite desenvolvido pela Econet Editora. |