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Newsletter Grupo Royal Cin Imposto Renda 2024 - Contabilidade em Brasília - DF | Grupo Royal CIN
Consumidor

IMPOSTO DE RENDA 2024 – Principais Mudanças

Preparado para o IMPOSTO DE RENDA 2024? 📊 As regras mudaram! Rendimentos tributáveis, isentos e limites de bens foram ajustados. 😉 Confira as vantagens de fazer sua Declaração do Imposto de Renda com o Grupo Royal CIN: ✅ Buscamos formas lícitas de PAGAR MENOS IMPOSTOS ✅ Evitamos que você caia na MALHA FINA ✅ Pesquisamos

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Contabilidade

ICMS/NACIONAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 08.03.2024, o Ato COTEPE/PMPF 06/2024, Ato COTEPE/ICMS 29/2024 e o Protocolo ICMS 06/2024. Merece destaque o Protocolo ICMS 06/2024, que altera o Protocolo ICMS 103/2012 que dispõe sobre a aplicação do regime da substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Fica definido que as disposições previstas no Protocolo ICMS 103/2012 deixam de ser aplicadas nas operações com vinhos de uvas

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Consumidor

Imposto de Renda PF 2024 Obrigatoriedade

Publicada no DOU de 07.03.2024, a Instrução Normativa RFB n° 2.178/2024, que determina normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, pela pessoa física residente no Brasil. A declaração deverá ser apresentada no período de 15.03.2024 a 31.05.2024, pela internet,

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eSocial

FGTS DIGITAL – Cronograma de Implantação. Prorrogação.

Publicado, em edição extra do DOU de 10.11.2023, o Edital SIT n° 004/2023, alterando o cronograma de implementação do FGTS Digital, de que trata o inciso II do artigo 17 da Lei n° 8.036/90, dispondo: Nota GRC: até definição de nova data, fica permitida a utilização da SEFIP e do Conectividade Social para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de

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Direito Previdenciário

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Foi publicada, no DOU de 14.11.2023, a Portaria MTE n° 3.665/2023, excluindo do Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021, algumas atividades do comércio, que deixam de ter autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, em cumprimento ao artigo 68, parágrafo único, da CLT. Nota GRC: a exclusão acima terá início a partir de 01.06.2024, de acordo com a Portaria MTE n° 232/2024 (DOU de 29.02.2024).

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