COMBUSTÍVEIS Regime de Tributação Monofásica. Alteração de Alíquota |
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, por meio da Lei n° 23.129/2024 (DOE de 06.12.2024 – Suplemento), altera a Lei n° 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), quanto ao regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, gasolina e etanol, em conformidade com os Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023. Foram incorporadas no Código Tributário do Estado, as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 126/2024 e 127/2024, que alteraram os convênios supramencionados . Dessa forma, as alíquotas do ICMS instituídas e fixadas, nos termos do § 8° do artigo 27, ficam majoradas, a partir de 01.02.2025: a) de R$ 1,0635 para R$ 1,12 por litro, para diesel e biodiesel (B100); b) de R$ 1,3721 para R$ 1,47 por litro, para gasolina e Etanol Anidro Combustível (EAC). Além disso, fica reduzida, a partir de 01.02.2025, de R$ 1,4139 para R$ 1,39 por quilograma, a alíquota aplicada nas operações com GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural. |
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