COMUNICADO – Nota Fiscal de Serviço padrão nacional no DF

A Administração Tributária do Distrito Federal informa que a atual Nota Fiscal de Serviço padrão ABRASF 2.04 estará em operação de forma estrita e improrrogável até o dia 30 de abril de 2026, quando será substituída e entrará definitivamente em produção a Nota Fiscal de Serviço padrão nacional cujo layout é especificado pelo Comitê Gestor da NFS-e e dispõe de campos para informar o IBS/CBS. A documentação técnica está disponível no “RTC” da Biblioteca do Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br):

Portanto, se emite suas NFS-e:

1 – Por meio de sistema próprio – webservice, é imperativo que o mesmo seja atualizado e testado junto ao ambiente de homologação até 30/04/2026 com vistas a não inviabilizar a emissão de notas da empresa. Consta que o ambiente de homologação está disponível para testes desde 16 de março de 2026.

a. Link do manual com exemplos de xml e xsd de validação:
https://www.notacontrol.com.br/download/nfse/Manual_integracao_v101.pdf.

b. Validador da estrutura do XML – Webservice de Homologação:
https://nfse.issnetonline.com.br/wsnfsenacional/homologacao/nfse.asmx

c. Atenção: De 09/04/2026 até 30/04/2026 os dois modelos (Abrasf 2.04 e padrão nacional) estarão simultaneamente em produção para evitar transtornos.

2 – Diretamente no portal de Serviços da Secretaria de Economia – SEEC/DF
(https://www.receita.fazenda.df.gov.br/), continuará a fazê-lo normalmente. Não terá de implementar adaptações de software, mas terá de familiarizar-se com os campos e nomenclaturas do novo modelo da nota.

3 – Diretamente no Portal da NFS-e Nacional (https://www.gov.br/nfse/pt-br) por ser
Microempreendedor Individual – MEI, continuará a fazê-lo normalmente. Não terá de implementar adaptações de software.

Recomenda-se a todos familiarizarem-se com os campos e as nomenclaturas novas constantes da NFS-e padrão nacional para evitar que sejam emitidas NFS-e preenchidas indevidamente, bem como, que conheçam a Tabela de Correlações NBS, o “item 3-Esclarecimentos da Nota Técnica nº 07 – CGNFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc), e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025).

Atenciosamente,
Coordenação de Fiscalização do ISS e do Simples Nacional

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