Publicada, no DOU de 07.02.2025, a Instrução Normativa RFB n° 2.248/2025, que altera a Instrução Normativa RFB n° 2.237/2024 que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.

prazo de entrega da DCTFWeb fica alterado para o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Anteriormente, o prazo para apresentação da declaração era até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Além disso, para os fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2025, o prazo de entrega fica prorrogado para o último dia útil do mês de março/2025.

Em resumo, os prazos de entrega da DCTFWeb para os fatos geradores ocorridos no primeiro trimestre de 2025 são:

CompetênciaPrazo
Janeiro31.03.2025
Fevereiro31.03.2025
Março30.04.2025

Também foi incluída a informação de que a contribuição para a seguridade social incidente sobre as apostas de quota fixa, prevista no inciso IV-A do § 1°-A do artigo 30 da Lei n° 13.756/2018, deve ser recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, sendo o prazo postergado para o dia útil imediatamente posterior, no caso de não haver expediente bancário no dia 20.

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