DECLARAÇÃO DO ITR (DITR) Exercício 2023

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11.07.2023, a Instrução Normativa RFB n° 2.151/2023 (DOU de 11.07.2023), que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023. A entrega da DITR deve ser efetuada entre os dias 14.08.2023 e 29.09.2023 (artigo 8°).

A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigo 5°) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 12). Até o dia 29.09.2023, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado – as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes.

A instrução normativa estabelece, ainda:

a) os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2°);

b) os documentos que compõem a DITR (artigo 3°);

c) a forma de elaboração (artigo 4°) e o meio disponível para apresentação (artigo 8°, § 1°);

d) as regras para apresentação após o prazo (artigos 9° e 10);

e) os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 11).

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