DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DES-IF)

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Módulo Demonstrativo Contábil. Alteração de Prazo de Entrega

 

O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 45.762/2024 (DODF de 07.05.2024), altera o prazo de entrega do Módulo Demonstrativo Contábil da DES-IF, anteriormente fixado no dia 20 de julho do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados.

A entrega do módulo passa a ser realizada semestralmente, da seguinte forma:

a) até o dia 20 de setembro do ano corrente, para o balancete do primeiro semestre;

b) até o dia 20 de março do ano subsequente, para o balancete do segundo semestre do ano corrente.

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