- INTRODUÇÃO
Em 2023, pela primeira vez, o dia 20 de novembro será reconhecido como feriado nacional. Esta data, que marca a morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares, celebra o Dia da Consciência Negra. Até o ano anterior, a concessão de folga neste dia variava conforme as legislações municipais ou estaduais, com pelo menos seis estados e cerca de 1.200 municípios já reconhecendo a data como feriado. Em 29 de novembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que declarou oficialmente o dia 20 como feriado nacional, sancionado pelo presidente Lula em dezembro.
- REMUNERAÇÃO EM DOBRO OU FOLGA? QUEM DEFINE?
A definição sobre a forma de compensação, seja por meio de pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, é geralmente estabelecida em acordo entre empregador e sindicato. Na ausência de uma Convenção Coletiva de Trabalho, essa negociação pode ser realizada diretamente entre empregador e funcionário. É fundamental que ambas as partes concordem e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação vigente.
- AS REGRAS SÃO DIFERENTES PARA EMPREGADO FIXO E TEMPORÁRIO?
As diretrizes sobre trabalho em feriados aplicam-se igualmente a empregados fixos e temporários, garantindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. Contudo, os trabalhadores temporários podem estar sujeitos a condições específicas estipuladas em seus contratos.
- COMO FUNCIONA NO CASO DO TRABALHADOR INTERMITENTE?
Para os trabalhadores contratados em regime intermitente, conforme previsto na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, a questão da remuneração em feriados deve ser acordada no ato da admissão. O contrato de trabalho intermitente deve detalhar o valor da hora de trabalho, já considerando os adicionais devidos por feriados ou horas extras. Assim, o trabalhador intermitente receberá a quantia acordada para os dias trabalhados, incluindo os feriados.