DOCUMENTAÇÃO
Informações pessoais do Clientes:
O Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-base de 2024, terá prazo de entrega entre março e maio de 2025.
Antes da abertura do período, é essencial que todos os documentos dos clientes e dependentes estejam em mãos para evitar complicações com a Receita Federal.
Certifique-se de reunir:
- Nome completo, CPF e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Comprovante de atividade profissional;
- Dados bancários, entre outros.
Informe de rendimentos
O contribuinte deve comprovar seus rendimentos com os seguintes documentos:
- Informe do empregador (salário) e pró-labore;
- Comprovantes de distribuição de lucros;
- Informes de instituições bancárias;
- Recibos de aluguéis;
- Outras rendas (pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros).
Se o contribuinte presta serviço à pessoa jurídica, a empresa deve fornecer um relatório com detalhes dos rendimentos e contribuições para o INSS e para a Previdência Privada.
Comprovantes de pagamentos e deduções
Optar pela declaração completa pode permitir deduções de despesas com saúde e educação. Por isso, é necessário ter em mãos os recibos dessas despesas, contendo CPF, CNPJ e razão social da empresa prestadora do serviço.
Bens adquiridos, vendidos ou transferidos
Imóveis ou veículos comprados, vendidos ou transferidos precisam ser declarados. Nesse caso, reúna documentos como nota fiscal, contrato de compra e venda ou escritura.
Dependentes
Podem ser incluídos como dependentes: cônjuge, filhos ou enteados menores de 21 anos, pais, avós, pessoas incapazes e até sogros e sogras. É necessário apresentar informações pessoais, como CPF e recibos de despesas com os dependentes.
Documentos diversos
Movimentações financeiras também exigem comprovação:
- Aluguel: Comprovantes recebidos, fornecidos pela imobiliária.
- Doações: Certificados emitidos pela entidade beneficiada.
- Pensão ou aposentadoria: Informes do INSS ou organização responsável.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Com as mudanças introduzidas pela Medida Provisória nº 1.206/2024, a partir de fevereiro de 2024, estão isentos do Imposto de Renda os trabalhadores que recebem até R$ 2.824,00 mensais. Isso representa uma correção de 6,97% em relação ao teto anterior de R$ 2.640,00.
Contudo, outros critérios de obrigatoriedade permanecem, como:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a esse valor em 2024 devem declarar o Imposto de Renda em 2025.
- Rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00: Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00, também estão obrigados a declarar.
- Ganho de capital com a venda de bens: Contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, devem declarar.
- Operações em bolsa de valores: Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão obrigados a declarar.
- Bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024: Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00, deve declarar.
- Receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50: Contribuintes que obtiveram receita bruta em atividade rural acima desse valor em 2024 ou que pretendam compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?
- Educação: As despesas com educação podem ser deduzidas até o limite de
R$ 3.561,50 por pessoa, conforme estabelecido pela legislação vigente.
- Saúde: As despesas médicas, hospitalares e com planos de saúde são dedutíveis integralmente, desde que devidamente comprovadas. A partir de janeiro de 2025, o aplicativo Receita Saúde será obrigatório para profissionais de saúde de pessoas físicas, facilitando a prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda.
- Previdência: As contribuições ao INSS e à previdência privada podem ser deduzidas, respeitando o limite de 12% da renda bruta anual para a previdência privada do tipo PGBL.
- Análise de caixa e evolução patrimonial;
- Organização automática de documentos enviados por WhatsApp;
- Auditoria e alertas de inconsistências.ependentes: Gastos dedutíveis também se aplicam aos dependentes, incluindo despesas com educação e saúde.
O que acontece com atrasos ou ausência da declaração?
A entrega fora do prazo ou a não apresentação da declaração pode acarretar:
- Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de
R$ 165,74.
- Multa de até 150% em casos de ocultação de informações.
- Descontos da multa em casos de restituição, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
PROPOSTA DE MUDANÇAS PARA 2026!
O Imposto de Renda de 2026 pode ter mudanças relevantes. As propostas, ainda em análise pelo Congresso, já geram expectativas.
Confira os pontos que estão em análise:
- O novo limite de isenção pode subir para R$ 5 mil mensais, ante os atuais R$ 2.824.
- Rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7,5 mil terão alíquota reduzida, enquanto quem recebe acima de R$ 50 mil pagará no mínimo 10%.
- A isenção por questões de saúde será restrita a rendas de até R$ 20 mil mensais.
- As deduções com saúde devem ser permitidas para todas as faixas de renda.
Segundo informações do governo, o objetivo é buscar neutralidade fiscal, compensando uma perda estimada de R$ 35 bilhões com mais justiça tributária.
COMO OTIMIZAR A ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA?
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- Simulação de declarações e muito mais!