Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de março para divulgar Relatório de Transparência Salarial

Além disso, o Relatório inclui dados fornecidos pelas empresas via Portal Emprega Brasil, abrangendo critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias de promoção para cargos de gerência e direção, além de iniciativas para o compartilhamento de responsabilidades familiares.

A iniciativa busca fortalecer a transparência e a equidade salarial nas empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a implementação de políticas que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

Sobre a Lei
Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres. Para mais informações, consulte a Instrução Normativa do MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024 – DOU – Imprensa Nacional.

Veja abaixo o modelo do Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios que deve ser baixado e publicado:

 

modelo relatório
modelo relatório

 

Rate this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendado só para você
Publicadas, no DOU de 13.03.2025, a Instrução Normativa RFB n° 2.255/2025,…