eSocial, o que é?

Desde o início deste ano, começou a valer obrigatoriedade de adesão ao eSocial para empregadores do Simples Nacional (incluindo MEI), empregadores pessoa física, produtor rural  e entidades sem fins lucrativos. Muitos destes, entretanto, ainda não sabem o que é o eSocial Empresas e o que muda com sua implementação. Se este é o seu caso, você veio ao post certo.

Vivemos na era digital, onde a tecnologia está em constante evolução. Da mesma forma, os diversos processos que envolvem a sociedade precisam mudar para acompanhar estas transformações. Neste momento, você pode estar se perguntando: “mas o que isso tem haver com o eSocial?”.

É o que veremos abaixo.

Na prática, o que é o eSocial Empresas?

O eSocial é um novo sistema de prestação de informações (trabalhistas, previdenciárias e tributárias) ao Governo Federal que tem o propósito de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, os dados para a plataforma. Todas as informações coletados vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo.

O novo procedimento substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, entregues de forma separada a cada órgão.

A unificação do banco de dados, inclusive, é a grande vantagem deste novo sistema. Ela elimina a necessidade de cadastros múltiplos e de envio de informações por meio de vários formulários.

Vale destacar, entretanto, que esse novo sistema consiste apenas em uma nova forma de prestação de informação por parte das empresas, e não se confunde com qualquer tipo de regime tributário diferenciado. O eSocial não cria, não altera e não suprime nenhuma obrigação trabalhista.

Segundo o Governo Federal, a maior transparência no repasse dos dados para a administração federal resultará na redução dos índices de sonegação.

eSocial: quais são as vantagens para as empresas?

Além de simplificar processos, o eSocial subsidia a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminui erros nos cálculos.

Outra vantagem diz respeito à segurança jurídica. A plataforma garante um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação.

Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para à execução dessas tarefas.

Além disso, o novo modelo traz outras vantagens, como:

  • Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
  • Integração de processos;
  • Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.

Quais as vantagens para o trabalhador?

Do ponto de vista do trabalhador, a principal vantagem é, claro, a maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho e a maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Além disso, serão registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho (Linkar o texto que explica o ASO), tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.

Quais são as obrigações reunidas no eSocial?

Por meio desse novo sistema, os empregadores passam a comunicar ao Governo 15 obrigações. Confira abaixo:

  • GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT.
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento.
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

Empregadores, atenção aos prazos do eSocial

Os empregadores devem enviar todas as informações necessárias para a plataforma, sempre respeitando a data limite para envio de cada uma dela. Como o sistema é unificado e online, a fiscalização ficará ainda mais ágil.

Ou seja, é preciso cuidado redobrado em relação aos prazos.

As empresas que descumprirem o envio estarão sujeitas a aplicação de penalidades e multa. Por exemplo: o empregador que não informar a admissão um funcionário até um dia antes do início do trabalho, pagará multa de R$ 402,53 a R$ 805,06. E em casos de reincidência, este valor poderá ser dobrado.

Apesar de ter o objetivo de desburocratizar o sistema de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a novidade vai exige das empresas um esforço significativo para adequar todas as suas informações.

eSocial: e o empregador doméstico?

Desde de 2015, está disponível a ferramenta que possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: o Módulo Empregador Doméstico do eSocial.

Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador pode utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos.

Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

O impacto do eSocial na Saúde e Segurança do Trabalho

O novo sistema de prestação de informações altera significativamente a rotina das empresas e, também, dos profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional, já que estes passarão a enviar eletronicamente informações sobre os postos de trabalho para o Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS, antes disponíveis para estes órgãos mediante a visitas e/ou solicitações formais.

Os profissionais  também receberão periodicamente informativos sobre os funcionários que possuem direito à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial e suas justificativas técnica.

Por se tratar de uma grande mudança, este novo sistema demandará bastante atenção por parte dos empregadores. Entretanto, não há dúvida, ele chega para tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.

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