ESOCIAL Prorrogação. Vencimento em Dia Não Útil

Foram publicados, no Portal do eSocial, os Manuais de Orientações do eSocial (versões S-1.1 e S-1.2), para estabelecer que a transmissão dos eventos abaixo, com vencimento no dia 15, passa a ser postergada para o primeiro dia útil seguinte quando este recair em dia não útil, para fins fiscais.

S-1200Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS
S-1202Remuneração de trabalhador vinculado ao RPPS
S-1207Benefícios – Entes Públicos
S-1210Pagamento de Rendimentos do Trabalho
S-1260Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280Informações Complementares aos Eventos Periódicos
S-1299Fechamento dos Eventos Periódicos
S-2299Desligamento
S-2399Trabalhador Sem Vínculo/Estatutário – Término
S-2400Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos
S-2410Cadastro de Benefícios Entes Públicos

Essa previsão se deve à alteração da data de entrega da DCTFWeb mensal, prevista na IN RFB n° 2.162/2023

Nota GRC: As novas versões dos manuais (versões S-1.1 e S-1.2), publicado no Portal do eSocial, acrescentam à regra de postergação, a partir do mês de dezembro de 2023, os seguintes eventos:

S-2200Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão
S-2205Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206Alteração de Contrato de Trabalho
S-2220Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2230Afastamento Temporário
S-2231Cessão/Exercício em outro Órgão
S-2240Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
S-2298Reintegração/Outros provimentos
S-2300Trabalhador Sem Vínculo de Emprego
S-2306Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
S-2500Processo Trabalhista
S-2501Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
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