Exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins

Por isso, a existência de precedentes favoráveis não autoriza a empresa a retirar o ISS unilateralmente da apuração. A adoção da tese exige análise individual do enquadramento, dos documentos, da jurisprudência aplicável e da estratégia jurídica adequada.

Qual é o status atual do Tema 118 no STF?

A controvérsia é analisada no Recurso Extraordinário nº 592.616, com repercussão geral reconhecida no Tema 118. O STF deverá decidir se o valor do ISS integra o conceito constitucional de receita ou faturamento para fins de incidência do PIS/Pasep e da Cofins.

O julgamento registra votos em sentidos opostos. O relator original, ministro Celso de Mello, votou pela exclusão; em agosto de 2024, a Corte retomou o caso e novamente apresentou posições favoráveis e contrárias à tese. Os votos parciais, porém, não formam uma decisão vinculante enquanto o julgamento não for concluído.

STF informou a retomada do julgamento em 2024.

O processo chegou a ser incluído na sessão de 25 de fevereiro de 2026, mas foi retirado do calendário em 20 de fevereiro. Até a data de atualização deste artigo, a página oficial do Tema 118 não registrava nova tese de julgamento.

O que mostra o levantamento das decisões dos TRFs?

Um levantamento privado divulgado pelo Velloza Advogados apontou que 72,5% dos 740 acórdãos publicados pelos TRFs entre janeiro de 2025 e meados de julho de 2026 foram favoráveis às empresas na discussão sobre a exclusão do ISS.

O número ajuda a demonstrar uma tendência relevante, mas precisa ser interpretado com cautela. Não se trata de estatística oficial do Poder Judiciário, nem de precedente vinculante. As decisões podem variar conforme a região, a turma julgadora, o momento processual e as características do caso concreto.

Por que os contribuintes defendem a exclusão do ISS?

A tese sustenta que o ISS não representa receita própria da empresa. O valor seria apenas recebido no preço do serviço e posteriormente destinado ao município, sem incorporação definitiva ao patrimônio do prestador.

O principal paralelo é o Tema 69 do STF, no qual a Corte decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A partir desse precedente, contribuintes passaram a defender que a mesma lógica deve ser aplicada ao ISS. A Econet detalha os desdobramentos da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins em conteúdo específico.

A analogia, entretanto, ainda depende da decisão específica do STF sobre o ISS. O fato de os dois tributos terem destinação aos entes federativos não torna automática a extensão da tese do ICMS.

Qual é a posição do STJ e da Receita Federal?

No plano infraconstitucional, o Tema 634 do STJ firmou a tese de que o valor do ISS compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins. O precedente repetitivo transitou em julgado em 2016 e permanece como referência enquanto o STF não resolve a questão constitucional com efeito vinculante.

Na esfera administrativa, a Solução de Consulta Cosit nº 118/2018 conclui que o ISSQN integra a base do PIS/Pasep e da Cofins tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo. Assim, não há autorização administrativa geral para excluir o imposto sem fundamento jurídico específico.

Cenário jurídico atual em poucas linhas

Fonte ou instânciaPosição atualEfeito prático
STF – Tema 118Julgamento pendente; processo retirado da pauta de 25/02/2026.Não há tese de repercussão geral definitiva sobre o ISS.
STJ – Tema 634Precedente repetitivo pela inclusão do ISS na base do PIS/Cofins.Continua relevante no plano infraconstitucional.
Receita Federal – SC Cosit nº 118/2018Inclusão do ISS nos regimes cumulativo e não cumulativo.A exclusão não é admitida como regra geral na via administrativa.
TRFsHá numerosos acórdãos favoráveis, mas também divergência entre órgãos julgadores.O resultado depende do processo, da região e do entendimento da turma.
Reforma TributáriaPIS e Cofins serão extintos a partir de 2027, com substituição pela CBS.A controvérsia continua relevante para 2026 e para períodos anteriores.

Por que a discussão ainda importa com a chegada da CBS?

A Reforma Tributária não elimina imediatamente a relevância do tema. Segundo o cronograma da Receita Federal, 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS, e a extinção do PIS e da Cofins ocorre a partir de 2027.

Isso significa que a base de cálculo das contribuições continua afetando fatos geradores de 2026. Além disso, ações judiciais, contingências, pedidos de compensação e discussões sobre períodos anteriores podem permanecer por vários anos.

A mudança de sistema também exige organização dos saldos e dos procedimentos de encerramento. A Econet possui análises específicas sobre a transição do PIS e da Cofins para a CBS e sobre os créditos de PIS/Cofins na transição.

O que a empresa deve avaliar antes de qualquer medida?

A decisão de discutir a tese deve ser individualizada. Antes de alterar procedimentos ou ingressar em juízo, a empresa deve reunir dados fiscais, contábeis e jurídicos suficientes para dimensionar o risco e o possível impacto econômico.

  • Confirmar se a empresa está sujeita ao ISS e apura PIS/Pasep e Cofins de forma separada sobre as receitas de serviços.
  • Identificar como o ISS foi tratado nas bases das contribuições em cada período e reconciliar notas fiscais, escrituração e recolhimentos.
  • Quantificar os valores envolvidos sem alterar antecipadamente a apuração ou registrar recuperação como direito certo.
  • Preservar documentos fiscais, guias municipais, EFD-Contribuições, declarações e comprovantes de pagamento.
  • Verificar os precedentes do TRF competente e o andamento atualizado dos Temas 118/STF e 634/STJ.
  • Avaliar, com assessoria jurídica e técnica, prescrição, medida processual, riscos de sucumbência, efeitos contábeis e eventual modulação pelo STF.
  • Acompanhar a decisão final antes de realizar compensação, restituição ou mudança permanente no sistema de apuração.

Perguntas frequentes sobre a exclusão do ISS

A exclusão do ISS já pode ser feita por todas as empresas?

Não. Ainda não existe tese vinculante do STF autorizando a exclusão para todos os contribuintes. A posição administrativa da Receita Federal é pela inclusão.

O que é o Tema 118 do STF?

É o tema de repercussão geral ligado ao RE nº 592.616, no qual o STF decidirá se o ISS integra a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.

O levantamento de 72,5% garante vitória judicial?

Não. O percentual retrata um levantamento privado de acórdãos e não substitui a análise do tribunal, da turma e do caso concreto.

O que o STJ decidiu?

No Tema 634, o STJ firmou precedente repetitivo no sentido de que o ISS compõe a receita ou o faturamento para fins de PIS e Cofins.

A Receita Federal aceita a exclusão?

Como regra geral, não. A Solução de Consulta Cosit nº 118/2018 conclui pela inclusão do ISS tanto na apuração cumulativa quanto na não cumulativa.

A CBS torna a discussão irrelevante?

Não. O tema permanece importante para os fatos geradores de 2026, para períodos anteriores e para ações, compensações e contingências ainda em andamento.

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