Última Dirf
O fim está anunciado, mas as empresas ainda precisam cumprir a obrigação referente ao ano-calendário de 2024. A última Dirf, portanto, deverá ser entregue até 28 de fevereiro de 2025.
O que deve ser informado
Em linhas gerais, a Dirf é composta por informações, como:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Como fica a prestação de informações com o fim da Dirf
As informações como as listadas acima, relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 serão prestadas exclusivamente pelas plataformas eSocial e EFD-Reinf, ambas obrigações de periodicidade mensal. Ou seja, o fim da Dirf consolida a extinção dessa obrigação anual, permanecendo o envio de dados referentes às retenções mensalmente.
Com o fim da Dirf | |
| Utilizado para declarar informações sobre o pagamento de trabalho assalariado, incluindo as incidências para o IRRF, suas isenções e deduções. |
| Utilizada para envio de dados sobre retenções do imposto de renda sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, Cofins e CSLL), e outros pagamentos, como aluguéis, pensões e distribuição de lucros. |
Dados até então informados na Dirf serão validados por meio família R-4000 da EFD-Reinf e a partir da versão do leiaute S-1.3 do eSocial.
Como se adaptar às exigências
É esperado que o cumprimento da obrigação principal mais próximo da entrega da obrigação acessória, mensalmente, facilitará a fiscalização, possibilitando cruzamentos imediatos no ambiente Sped.
A situação requer atenção dos empregadores, que, além de se programarem para realizar a última entrega da Dirf, também precisam manter o envio das informações de 2025 a cada mês. Isso gera a necessidade de alinhar a atuação das equipes responsáveis diante da rotina, que já vem ocorrendo de forma mais dinâmica.
Aliar tecnologia e atendimento à legislação é fundamental. Nesse sentido, os softwares de inteligência fiscal são indispensáveis para o processo de gestão de tributos. Assim, ajustar sistemas aos novos modelos de entregas das informações também é um desafio a ser superado.
Obrigações fiscais em conformidade
O Grupo Royal CIN – Consultoria Integral de Negócios, conta com um time especializado para auxiliar no cumprimento das obrigações, adequação e parametrização de sistemas, garantindo que o cliente esteja em plena conformidade. Conte com esse suporte completo: fiscal@gruporoyalcin.com.br.