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Fundos de Investimentos. Gastos Pessoais

Controle Patrimônio - Contabilidade em Brasília - DF | Grupo Royal CIN

Publicadas no DOU de 22.09.2022, as Medidas Provisórias n° 1.137 e 1.138, que dispõem sobre a alíquota zero de imposto de renda sobre rendimentos de aplicações em Fundos de Investimento; e, redução da alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores remetidos ao exterior para cobertura de gastos pessoais, respectivamente.

Fundos de investimentos (Medida Provisória n° 1.137/2022)

redução a zero do imposto de renda sobre os rendimentos dos Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes será aplicada, também, aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01.01.2023, para:

a) o residente ou domiciliado no exterior que seja cotista do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e/ou do Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I); e

b) fundos soberanos, ainda que sejam residentes ou domiciliados em países com tributação favorecida previstas no artigo 24 da Lei n° 9.430/96.

redução não será aplicada para o cotista residente ou domiciliado em país com tributação favorecida ou beneficiário de regime fiscal privilegiado previstas nos artigos 24 e 24-A da Lei n° 9.430/96.

Também fica reduzida a zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de remuneração de capital aplicado, inclusive em renda variável, como juros, prêmios, comissões, entre outros, para fatos geradores que ocorrerem a partir de 01.01.2023.

Cobertura de gastos pessoais (Medida Provisória n° 1.138/2022)

As remessas ao exterior para cobertura de gastos pessoais, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 ao mês, que atualmente possuem a alíquota de 25% de imposto de renda retido na fonte, terão alíquotas diferenciadas nos seguintes períodos:

Período

Alíquota

01.01.2023 a 31.12.2024

6%

01.01.2025 a 31.12.2025

7%

01.01.2026 a 31.12.2026

8%

01.01.2017 a 31.12.2027

9%

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