Honorários de Encerramento do Exercício
A classe contábil tem a premissa de cobrar 13 parcelas anuais pelos serviços prestados. Está amparada pela Resolução 987/2003 do Conselho Federal de Contabilidade.
A empresa ou profissional contábil presta serviços periódicos mensalmente e cobra por isso. Mas, além dessas, ao final de cada ano somos bombardeados pelo fisco com obrigações EXTRAS anuais.
E é por esses serviços que a classe estipula 13 parcelas de honorários por ano, independente do período de ingresso do cliente. O mais correto é denomina-los “Honorários de Encerramento”.
Algumas dessas demandas:
Folha de Adiantamento de 13º Salário e obrigações atinentes;
Folha de 13° Salário e obrigações;
Encerramento do Balanço
Montagem, impressão, encadernação e autenticação de Livros Diário
Montagem, impressão, encadernação de Livro Razão
SPED (antigamente, DIPJ das empresas)
Rais
DIRF
Inventário de Estoque
A multa-base para uma falha nessas entregas acarreta multa de 5 mil reais. A falta de atos de encerramento impossibilitaria as atividades da empresa para o ano seguinte.