SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Prazo de recolhimento. Prorrogação Excepcional |
O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 46.059/2024 (DODF de 26.07.2024), prorroga, excepcionalmente, para o mês de agosto de 2024, o prazo de recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária, por contribuintes estabelecidos no Rio Grande do Sul, vencidos originalmente em junho de 2024. Frisa-se que, o valor prorrogado será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). |
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