Imposto de Renda PF 2024 Obrigatoriedade

Publicada no DOU de 07.03.2024, a Instrução Normativa RFB n° 2.178/2024, que determina normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, pela pessoa física residente no Brasil.

A declaração deverá ser apresentada no período de 15.03.2024 a 31.05.2024, pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e nas lojas de aplicativos Google play ou App Store.

Obrigatoriedade

obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física residente no Brasil que:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90

Novidade para 2024: atualizado o limite de obrigatoriedade para entrega da declaração. Anteriormente, o valor era de R$ 28.559,70

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00

Novidade para 2024: atualizado o limite de obrigatoriedade para entrega da declaração. Anteriormente, o valor era de R$ 40.000,00

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
d) realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
e) relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023

Novidade para 2024: atualizado o limite de obrigatoriedade para entrega da declaração. Anteriormente, o valor era de R$ 142.798,50

f) teve, em 31.12.2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00

Novidade para 2024: atualizado o limite de obrigatoriedade para entrega da declaração. Anteriormente, o valor era de R$ 300.000,00

g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2023
h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
i) optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8° da Lei n° 14.754/2023

Novidade para 2024: situação incluída no rol de obrigatoriedade para entrega da declaração

j) teve, em 31.12.2023, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei n° 14.754/2023.

Novidade para 2024: situação incluída no rol de obrigatoriedade para entrega da declaração

k) optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do artigo 14 da Lei n° 14.754/2023

Novidade para 2024: situação incluída no rol de obrigatoriedade para entrega da declaração

Dispensa

Está dispensada do envio da declaração a pessoa física residente no Brasil que:

a) apenas no caso do item “f” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00; e

b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Desconto simplificado

A pessoa física que optar pelo desconto simplificado terá uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis declarados, limitado a R$ 16.754,34.

Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida

A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida conterá informações de declarações como Dirf, Dmed, Dimob, Carnê-Leão, e-Financeira, DOI, DBF, das informações relativas às operações realizadas com criptoativos e de informações obtidas por meio de convênios entre a RFB e entidades públicas ou privadas.

Restituição

restituição será dividida em cinco lotes, conforme o Ato Declaratório Executivo RFB n° 02/2024:

31.05.2024
28.06.2024
31.07.2024
30.08.2024
30.09.2024

cronograma respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e os contribuintes que utilizarem a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de PIX.

Programa Gerador da Declaração

O PGD estará disponível para download a partir do dia 15.03.2024.

Declaração de Espólio e Saída Definitiva do País

prazo de entrega da Declaração de Espólio, prevista na Instrução Normativa SRF n° 81/2001, artigo 6°, para até 30.04.2024, fica prorrogado para até 31.05.2024.

E o prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva do País e de saída em caráter temporário, prevista na Instrução Normativa SRF n° 208/2002, artigos 9° e 11, para até 30.04.2024, fica prorrogado para até 31.05.2024.

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