CONCEITO
Lucro do exercício é o resultado positivo apurado pela empresa após o confronto entre receitas e despesas em determinado período, geralmente anual.
Deve ser apurado por meio de escrituração contábil regular, conforme o Código Civil.
Lucros Acumulados
- Representam os lucros não distribuídos aos sócios.
- Podem ser mantidos nas sociedades limitadas e demais naturezas jurídicas (exceto S/A).
- Podem ser destinados à distribuição ou à constituição de reservas.
Antecipação de Lucros
É possível distribuir lucros antes do encerramento do exercício, desde que:
- Haja previsão contratual ou deliberação dos sócios;
- Exista balanço ou balancete que comprove o lucro.
Até 2025, a antecipação é isenta de IR, desde que respeitados os limites legais.
Deliberação e Destinação
A destinação do lucro deve ocorrer nos quatro primeiros meses do ano seguinte e pode envolver:
- Compensação de prejuízos
- Constituição de reservas (legal, estatutária, contingência, retenção etc.)
- Distribuição aos sócios
A participação nos lucros é direito dos sócios e deve constar no contrato social.
Tributação dos Lucros até 31/12/2025
Até essa data, os lucros distribuídos são isentos de IR para pessoa física ou jurídica, observadas as regras do regime tributário:
✔ Simples Nacional
- Isenção limitada ao lucro presumido fiscal.
- Pode distribuir valor maior se houver contabilidade regular.
✔ Lucro Presumido
Pode distribuir:
- Lucro contábil (integralmente isento); ou
- Lucro fiscal (presunção menos tributos).
✔ Lucro Real
Distribuição somente com base no lucro contábil apurado.
⚠ Distribuição Excedente
Se ultrapassar os limites permitidos:
- Pode haver IRRF de 35% (regra geral);
- Ou aplicação da tabela progressiva (em alguns entendimentos da RFB).
6. Mudança Importante – A partir de 2026
(Lei nº 15.270/2025)
Passa a existir tributação sobre lucros distribuídos a pessoa física.
✔ Nova Regra
Incidirá IRRF de 10% quando:
- Uma mesma pessoa física receber mais de R$ 50.000,00 no mesmo mês, da mesma empresa.
A retenção:
- Incide sobre o valor total, não apenas o excedente.
- Aplica-se a qualquer regime tributário (inclusive Simples Nacional).
- Também vale para antecipação de lucros e capitalização.
✔ Exceções (não sofre retenção)
- Lucros relativos a resultados até 2025;
- Distribuição aprovada até 31/12/2025;
- Valores já exigíveis conforme ato societário anterior.
Altas Rendas (Regra Anual)
Se a pessoa física receber mais de R$ 600.000,00 no ano:
- Estará sujeita à tributação mínima anual.
- O IRRF retido poderá ser compensado ou restituído, conforme o caso.
Lucros Remetidos ao Exterior (a partir de 2026)
Passam a sofrer IRRF de 10%, independentemente do valor.
O imposto é devido no pagamento, crédito ou remessa.
Incorporação ao Capital Social
A capitalização de lucros:
- Até 2025: isenta.
- A partir de 2026: pode sofrer IRRF de 10% se ultrapassar R$ 50.000,00 no mês para a mesma pessoa física.
Impedimentos para Distribuição
A empresa não pode distribuir lucros se:
- Estiver em débito salarial;
- Possuir débitos fiscais não garantidos com a União.
Descumprimento pode gerar multa de 50% do valor distribuído.
Conclusão
Até 2025, a distribuição de lucros é amplamente isenta de imposto de renda, respeitando limites contábeis e fiscais.
A partir de 2026, a Lei nº 15.270/2025 introduz retenção de 10% sobre lucros pagos a pessoas físicas quando ultrapassarem R$ 50.000,00 mensais, além de novas regras para altas rendas e remessas ao exterior.
As empresas precisarão reforçar o controle contábil e o planejamento tributário na distribuição de lucros.
Fonte: https://www.econeteditora.com.br