LUCRO DO EXERCÍCIO: DESTINAÇÃO E TRATAMENTO

CONCEITO

Lucro do exercício é o resultado positivo apurado pela empresa após o confronto entre receitas e despesas em determinado período, geralmente anual.

Deve ser apurado por meio de escrituração contábil regular, conforme o Código Civil.

 

Lucros Acumulados

  • Representam os lucros não distribuídos aos sócios.
  • Podem ser mantidos nas sociedades limitadas e demais naturezas jurídicas (exceto S/A).
  • Podem ser destinados à distribuição ou à constituição de reservas.

Antecipação de Lucros

É possível distribuir lucros antes do encerramento do exercício, desde que:

  • Haja previsão contratual ou deliberação dos sócios;
  • Exista balanço ou balancete que comprove o lucro.

Até 2025, a antecipação é isenta de IR, desde que respeitados os limites legais.

Deliberação e Destinação

A destinação do lucro deve ocorrer nos quatro primeiros meses do ano seguinte e pode envolver:

  • Compensação de prejuízos
  • Constituição de reservas (legal, estatutária, contingência, retenção etc.)
  • Distribuição aos sócios

A participação nos lucros é direito dos sócios e deve constar no contrato social.

Tributação dos Lucros até 31/12/2025

Até essa data, os lucros distribuídos são isentos de IR para pessoa física ou jurídica, observadas as regras do regime tributário:

✔ Simples Nacional

  • Isenção limitada ao lucro presumido fiscal.
  • Pode distribuir valor maior se houver contabilidade regular.

✔ Lucro Presumido

Pode distribuir:

  • Lucro contábil (integralmente isento); ou
  • Lucro fiscal (presunção menos tributos).

✔ Lucro Real

Distribuição somente com base no lucro contábil apurado.

⚠ Distribuição Excedente

Se ultrapassar os limites permitidos:

  • Pode haver IRRF de 35% (regra geral);
  • Ou aplicação da tabela progressiva (em alguns entendimentos da RFB).

6. Mudança Importante – A partir de 2026

(Lei nº 15.270/2025)

Passa a existir tributação sobre lucros distribuídos a pessoa física.

✔ Nova Regra

Incidirá IRRF de 10% quando:

  • Uma mesma pessoa física receber mais de R$ 50.000,00 no mesmo mês, da mesma empresa.

A retenção:

  • Incide sobre o valor total, não apenas o excedente.
  • Aplica-se a qualquer regime tributário (inclusive Simples Nacional).
  • Também vale para antecipação de lucros e capitalização.

✔ Exceções (não sofre retenção)

  • Lucros relativos a resultados até 2025;
  • Distribuição aprovada até 31/12/2025;
  • Valores já exigíveis conforme ato societário anterior.

Altas Rendas (Regra Anual)

Se a pessoa física receber mais de R$ 600.000,00 no ano:

  • Estará sujeita à tributação mínima anual.
  • O IRRF retido poderá ser compensado ou restituído, conforme o caso.

Lucros Remetidos ao Exterior (a partir de 2026)

Passam a sofrer IRRF de 10%, independentemente do valor.
O imposto é devido no pagamento, crédito ou remessa.

Incorporação ao Capital Social

A capitalização de lucros:

  • Até 2025: isenta.
  • A partir de 2026: pode sofrer IRRF de 10% se ultrapassar R$ 50.000,00 no mês para a mesma pessoa física.

Impedimentos para Distribuição

A empresa não pode distribuir lucros se:

  • Estiver em débito salarial;
  • Possuir débitos fiscais não garantidos com a União.

Descumprimento pode gerar multa de 50% do valor distribuído.

Conclusão

Até 2025, a distribuição de lucros é amplamente isenta de imposto de renda, respeitando limites contábeis e fiscais.

A partir de 2026, a Lei nº 15.270/2025 introduz retenção de 10% sobre lucros pagos a pessoas físicas quando ultrapassarem R$ 50.000,00 mensais, além de novas regras para altas rendas e remessas ao exterior.

As empresas precisarão reforçar o controle contábil e o planejamento tributário na distribuição de lucros.

 

 

Fonte: https://www.econeteditora.com.br

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