O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 7.396/2024 (DOE de 23.09.2024), altera o RICMS/PR, quanto à base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de medicamentos destinados a revendedor localizado em território paranaense.
Fica estabelecido que o ICMS devido por substituição tributária passa a ser calculado com base no Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), a ser divulgado em Norma de Procedimento Fiscal. Anteriormente, a base de cálculo era formada observando o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), divulgado nas listas de preços pela CMED.
As alterações são válidas a partir de 01.10.2024.
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