MINUTO DP – Cancelamento de Multas por Atraso na Entrega da DCTFWeb

  1. INTRODUÇÃO

A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2024, que determina o cancelamento de multas emitidas por atraso na entrega da DCTFWeb.

  1. Como irá funcionar?

O cancelamento se aplica às multas emitidas no dia 16 de outubro de 2024, relacionadas à entrega da DCTFWeb Geral referente ao período de apuração de setembro de 2024. Essa isenção vale para empresas que começaram suas atividades em 30 de setembro de 2024 e cujas informações constam no CNPJ.

 

  1. O que fazer se você já pagou a multa?

 

  • Se a multa já foi paga, é possível apresentar um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web) para solicitar o valor de volta.

 

  • Caso a multa tenha sido compensada, a pessoa jurídica poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.

 

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