MIT
Módulo de Inclusão de Tributos
O que é o MIT?
- IN RFB N° 2.005/2021: Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
- IN RFB N° 2.237/2024: Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb. Art: 5° e Art: 9°
- O MIT faz parte do pacote da Receita Federal de simplificação das obrigações acessórias, com o intuito de ter as informações concentradas em um único lugar.
- Até o momento não se tem uma norma que fala exclusivamente do MIT, então as regras aplicadas a DCTFWeb, serão as mesmas para o módulo.
Prazo para Apresentação
Art. 6º A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
- 1º Caso a data prevista no caput recaia em dia não útil para fins fiscais, a apresentação da DCTFWeb mensal deverá ser efetuada até o primeiro dia útil subsequente.
- 2º Quando houver interrupção temporária da ocorrência de fatos geradores:
I as pessoas físicas a que se refere o art. 3º, § 5º, ficarão dispensadas da obrigação de apresentar a DCTFWeb mensal a partir do primeiro mês sem movimento, até a ocorrência de novos fatos geradores; e
II os demais contribuintes deverão apresentar a DCTFWeb mensal relativa ao primeiro mês sem movimento e ficarão dispensados da obrigação nos meses subsequentes, até a ocorrência de novos fatos geradores
Art. 7º Além da DCTFWeb mensal, deverão ser apresentadas as seguintes declarações específicas:
I DCTFWeb anual, para a prestação de informações relativas ao décimo terceiro salário, a qual deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano ou, caso este recaia em dia não útil para fins fiscais, até o dia útil imediatamente anterior;
II DCTFWeb diária, para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, a qual deverá ser transmitida pela entidade promotora do espetáculo até o segundo dia útil após a realização do evento desportivo;
III DCTFWeb Aferição de Obras, a qual deverá ser transmitida pelo responsável pela obra de construção civil até o último dia útil do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero; e
IV DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, para a prestação de informações relativas aos tributos decorrentes de ações judiciais perante a justiça do trabalho ou de acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia CCP ou os Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista Ninter, a qual deverá ser transmitida no prazo previsto no art. 6º.
- 1º Na hipótese prevista no inciso II do caput, quando houver mais de um evento desportivo no mesmo dia, as informações deverão ser agrupadas na mesma DCTFWeb diária.
- 2º As declarações a que se refere o caput deverão ser apresentadas somente quando houver valores a declarar.
Impostos relacionados ao MIT
- IRPJ
- IRRF (apenas aqueles de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 137, de 23 de novembro de 1998)
- IPI
- IOF
- CSLL
- PIS/PASEP
- COFINS
- RET
- Contribuição De Intervenção no Domínio Econômico CIDE
- Contribuição para Desenvolvimento de Industria Cinematográfica Condecine de que trata o art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001
- Contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso IV-A, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
- Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor CPSS
Mudanças na DCTFWeb
Ultimas Novidades do MIT
- Disponibilização do ambiente dentro do eCAC na primeira quinzena de Fevereiro
- Prazo da EFD Reinf e eSocial continua igual, até o dia 15
- No primeiro momento, não vai ter integração via WebService com uma comunicação direta com Athenas e MIT
- Preenchimento sera diretamente no eCAC ou via importação de arquivo externo no MIT
- Transição da extinção do PGD DCTF se encerra no dia 21/02/2025
- Renovação de inatividade na competência de janeiro foi revogada
- Prazos dos tributos continua os mesmos: 20, 25 e 30
- Emissão do DARF pode ser feito antes do fechamento da DCTFWeb
- Empresas do Simples continua com as mesmas obrigações
- Será possível enviar uma DCTFWeb sem movimento diretamente no eCAC através do MIT
Linha do tempo
📍 15 – Prazo Final para transmissão do eSocial e EFD REINF
📍 20 – Vencimento das Contribuições Previdenciárias, IRRF e CSRF enviados pelo eSocial e EFD REINF
📍 25 – Prazo Final para transmissão do MIT + DCTFWeb e Vencimento do PIS, COFINS e IPI enviados pelo MIT
📍 30 – Vencimento do IRPJ e CSLL enviados pelo MIT