MIT
Módulo de Inclusão de Tributos

O que é o MIT?

  • IN RFB N° 2.005/2021: Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • IN RFB N° 2.237/2024: Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb. Art: 5° e Art: 9°
  • O MIT faz parte do pacote da Receita Federal de simplificação das obrigações acessórias, com o intuito de ter as informações concentradas em um único lugar.
  • Até o momento não se tem uma norma que fala exclusivamente do MIT, então as regras aplicadas a DCTFWeb, serão as mesmas para o módulo.

    Prazo para Apresentação

Art. 6º A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

  • 1º Caso a data prevista no caput recaia em dia não útil para fins fiscais, a apresentação da DCTFWeb mensal deverá ser efetuada até o primeiro dia útil subsequente.
  • 2º Quando houver interrupção temporária da ocorrência de fatos geradores:

I as pessoas físicas a que se refere o art. 3º, § 5º, ficarão dispensadas da obrigação de apresentar a DCTFWeb mensal a partir do primeiro mês sem movimento, até a ocorrência de novos fatos geradores; e

II os demais contribuintes deverão apresentar a DCTFWeb mensal relativa ao primeiro mês sem movimento e ficarão dispensados da obrigação nos meses subsequentes, até a ocorrência de novos fatos geradores

Art. 7º Além da DCTFWeb mensal, deverão ser apresentadas as seguintes declarações específicas:

I DCTFWeb anual, para a prestação de informações relativas ao décimo terceiro salário, a qual deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano ou, caso este recaia em dia não útil para fins fiscais, até o dia útil imediatamente anterior;

II DCTFWeb diária, para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, a qual deverá ser transmitida pela entidade promotora do espetáculo até o segundo dia útil após a realização do evento desportivo;

III DCTFWeb Aferição de Obras, a qual deverá ser transmitida pelo responsável pela obra de construção civil até o último dia útil do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero; e

IV DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, para a prestação de informações relativas aos tributos decorrentes de ações judiciais perante a justiça do trabalho ou de acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia CCP ou os Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista Ninter, a qual deverá ser transmitida no prazo previsto no art. 6º.

  • 1º Na hipótese prevista no inciso II do caput, quando houver mais de um evento desportivo no mesmo dia, as informações deverão ser agrupadas na mesma DCTFWeb diária.
  • 2º As declarações a que se refere o caput deverão ser apresentadas somente quando houver valores a declarar.

Impostos relacionados ao MIT

  • IRPJ
  • IRRF (apenas aqueles de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 137, de 23 de novembro de 1998)
  • IPI
  • IOF
  • CSLL
  • PIS/PASEP
  • COFINS
  • RET
  • Contribuição De Intervenção no Domínio Econômico CIDE
  • Contribuição para Desenvolvimento de Industria Cinematográfica Condecine de que trata o art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001
  • Contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso IV-A, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
  • Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor CPSS

Mudanças na DCTFWeb

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Ultimas Novidades do MIT

  • Disponibilização do ambiente dentro do eCAC na primeira quinzena de Fevereiro
  • Prazo da EFD Reinf e eSocial continua igual, até o dia 15
  • No primeiro momento, não vai ter integração via WebService com uma comunicação direta com Athenas e MIT
  • Preenchimento sera diretamente no eCAC ou via importação de arquivo externo no MIT
  • Transição da extinção do PGD DCTF se encerra no dia 21/02/2025
  • Renovação de inatividade na competência de janeiro foi revogada
  • Prazos dos tributos continua os mesmos: 20, 25 e 30
  • Emissão do DARF pode ser feito antes do fechamento da DCTFWeb
  • Empresas do Simples continua com as mesmas obrigações
  • Será possível enviar uma DCTFWeb sem movimento diretamente no eCAC através do MIT

Linha do tempo

📍 15Prazo Final para transmissão do eSocial e EFD REINF

📍 20Vencimento das Contribuições Previdenciárias, IRRF e CSRF enviados pelo eSocial e EFD REINF

📍 25Prazo Final para transmissão do MIT + DCTFWeb e Vencimento do PIS, COFINS e IPI enviados pelo MIT

📍 30Vencimento do IRPJ e CSLL enviados pelo MIT

 

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Publicados, no DOU de 31.01.2025, seção 3, os Editais PGDAU n°s…