Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16.04.2025, os Convênios ICMS 60/2025 a 63/2025 e os Ajustes SINIEF 01/2025 a 10/2025, que versam, principalmente, sobre documentos fiscais e transferência de mercadorias.

DOCUMENTOS FISCAIS

Emissão simultânea

O Convênio ICMS 60/2025 revogaa partir de 25.08.2026, o Convênio ICMS 97/2009, que dispõe sobre a impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)

Já o Ajuste SINIEF 03/2025 altera o Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), prorrogando, de 01.04.2025 para 01.10.2025o início da obrigatoriedade de emissão da NF3e para os contribuintes localizados no Estado de São Paulo.

Código de Situação Tributária (CST)

O Ajuste SINIEF 10/2025, por sua vez, altera o Convênio s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), para revogar o item 5 da Nota Explicativa da Tabela B – Tributação pelo ICMS, o qual previa que os Códigos de Situação Tributária (CST) 51 e 52 não se aplicavam às operações com origem no Estado de São Paulo.

TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS

Por fim, o Convênio ICMS 62/2025 autoriza a prorrogação, para 30.04.2025, do prazo para que a transferência entre estabelecimentos de mesma titularidade, em operações interestaduais, possa ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, conforme previsto na cláusula sexta do Convênio ICMS 109/2024, especificamente para os Estados do Amapá, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins e o Distrito Federal.

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