Obrigatoriedade Imposto de Renda 2026

A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:

Rendimentos tributáveis

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00

Rendimentos isentos

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil

Ganho de capital

a) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; ou

b) Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005

Bolsas de valores

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou

b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto

Atividade rural

a) Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00; ou

b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025

Bens ou direitos

Teve, em 31.12.2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil

Residente no Brasil

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2025

Bens, direitos e obrigações no exterior

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8º da Lei nº 14.754/2023

Declaração de bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no artigo 8° da Lei n° 14.754/2023;

Trust

Teve, em 31.12.2025, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023

Rendimentos de capital no exterior

Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior ou pretenda compensar, no ano-calendário 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário 2025, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos artigos 2° a 6°-A da Lei n° 14.754/2023.

Lucros ou dividendos no exterior

Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos artigos 2° e 5° a 6°-A da Lei n° 14.754/2023.

Novidades e Mudanças

Atualização dos critérios de obrigatoriedade

a) Rendimentos tributáveis totais recebidos em 2025 acima de R$ 35.584,00;

b) Rendimentos totais de atividade rural recebidos em 2025 acima de R$ 177.920,00.

Antecipação do pagamento das restituições

Agora a restituição será feita em 4 lotes, entre maio e agosto de 2026.

Evolução da Declaração online – Meu Imposto de Renda

a) Renda variável não é mais impedimento;

b) Passa a ser possível retificar uma declaração feita no PGD;

c) Impressão completa;

d) Manual de Ajuda versão Web; e

e) Alertas.

Evolução da Pré-preenchida

a) Estará disponível no PGD e no Meu Imposto de Renda, desde o início do período de entrega;

b) Recupera informações de DARFs;

c) Disponibiliza informações do IRRF de renda variável (comum e day-trade), oriundas do ReVar;

d) Informações alimentadas pelo e-Social – empregados domésticos;

e) Melhoria na recuperação das informações dos dependentes.

Lote especial de restituição automática – Cashback IRPF

Agora, para contribuintes que sofreram retenção do Imposto sobre a Renda na fonte e não entregaram e não estavam obrigadas à entrega da Declaração de Ajuste Anual de 2025, a Receita Federal irá gerar uma declaração automática, em 15.06.2026, e restituir o valor por meio do Cashback IRPF, em um lote especial, no dia 15.07.2026, exclusivamente por PIX – chave CPF.

Serão contemplados os contribuintes que:

a) Não estavam obrigados e não entregaram a DIRPF 2025;

b) Com direito a restituição de até R$ 1 mil;

c) Com CPF regular e baixo risco fiscal; e 

d) Que possuam chave PIX CPF.

Importação de informações do e-Social e da EFD-Reinf

Com o fim da DIRF, este ano as informações constantes na declaração pré-preenchida são oriundas do e-Social e da EFD-Reinf.

Declaração

As novidades para preenchimento da declaração são:

a) Na ficha de Rendimentos Tributáveis, há um novo campo para serem informados os ganhos com apostas de cota fixa (bets);

b) Na ficha de Bens e Direitos, há um novo item para informar os saldos em loterias de cota fixa (bets);

c) Na ficha Identificação do Contribuinte, haverá um campo opcional para informar a raça e cor do titular e de seus dependentes, além da possibilidade de informar o nome social; 

d) Na ficha Pagamentos Efetuados, haverá a otimização dos parâmetros para as despesas médicas, com base no Receita Saúde; e

e) Caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento do imposto por débito automático e a informação bancária esteja incompleta, o programa irá gerar um alerta.

Tributação de prêmios de loterias, quota fixa e sport fantasy

Os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa serão tributados pelo IRPF à alíquota de 15%.

O contribuinte deve apurar, no mês de março, por meio do Aplicativo de Apuração do Imposto, o imposto incidente sobre o valor do prêmio líquido que exceder o valor de R$ 28.467,20, mediante aplicação da alíquota de 15% e efetuar o pagamento do imposto até 30.04.2026.

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