Foi publicada, no DOU de 12.01.2024, a Portaria Interministerial MPS/MF n° 002/2024, a qual divulga a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01.01.2024 até 31.12.2024:

A partir de 01.01.2024

Salário de ContribuiçãoAlíquota para fins de recolhimento ao INSS
até R$ 1.412,007,5%
de R$1.412,01 até R$ 2.666,689%
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312 %
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214%

As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019 – Reforma da Previdência.

A metodologia de contribuição encontra-se disponível em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência.

A presente norma também estabeleceu o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2024.

Salário família
Remuneração até R$ 1.819,26Valor da cota R$ 62,04

Para o auxílio-reclusão, o valor do benefício fica estabelecido em R$ 1.412,00.

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