Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil

Publicada no DOU de 03.10.2023, Edição Extra, a Lei n° 14.690/2023, que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, para incentivar a renegociação de dívidas das pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes. Cabe ressaltar que o Programa já estava em funcionamento, desde o dia 06.06.2023, devido à Medida Provisória n° 1.176/2023.

O Programa é separado por faixas.

Na Faixa 1, podem ser negociadas dívidas de até R$ 5.000,00, inscritas em cadastros de inadimplentes até 31.12.2022 e com registro ativo em 28.06.2023, por devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Os agentes financeiros que aderiram ao Desenrola Brasil podem solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO).

Já a Faixa 2 abrange devedores que têm renda mensal até R$ 20.000,00. Nesta modalidade, as instituições financeiras oferecem descontos, em negociação direta. Os agentes financeiros poderão apurar crédito presumido observando a fórmula constante no Anexo I da Lei n° 14.257/2021, a partir do ano-calendário de 2024 até o ano-calendário de 2028.

A renegociação das dívidas negativadas (Faixa 1 ou Faixa 2) será feita através de plataforma digital, que segundo notícia divulgada pelo Portal do Ministério da Fazenda em 03.10.2023, estará disponível na próxima segunda-feira (09.10.2023), observando que será necessário que o usuário possua conta nível prata ou ouro no GOV.BR para acessá-la.

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