PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA AS SANTAS CASAS, OS HOSPITAIS E AS ENTIDADES BENEFICENTES (PERT-SAÚDE)

Publicada no DOU de 16.08.2023, a Instrução Normativa RFB n° 2.158/2023, que altera a Instrução Normativa RFB n° 2.099/2022, para ajustar o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde com certificação, previsto no artigo 8° da Lei n° 14.592/2023.

O programa abrange débitos de natureza tributária, vencidos até 30.05.2023, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício.

O prazo anterior havia se encerrado em 22.08.2022. Contudo, a Lei n° 14.592/2023, publicada no DOU de 30.05.2023, em Edição Extra, permitiu a reabertura do prazo, por 90 dias.

A adesão poderá ser realizada até às 19h, horário de Brasília, do dia 30.08.2023, mediante requerimento a ser protocolado, exclusivamente, no Portal e-CAC, na página da RFB.

Saiba mais sobre o programa

Para informações sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para Saúde, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.

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