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Reajuste Taxa Serviço Junta Comercial DF

RESOLUÇÃO N° 001, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

(DODF de 29.11.2022)

Reajusta a tabela de preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF, com base no INPC, em 26,15%, a partir de 1° de janeiro do ano de 2023.

 

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 25, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996; consoante ao disposto no art. 8°, inciso IV, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a defasagem decorrente do efeito inflacionário de perda do valor monetário entre os anos de 2019 e 2022; e

CONSIDERANDO a decisão contida nos autos do processo SEI/GDF n° 04019-00002905/2022-35, faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 7 de novembro de 2022, APROVOU a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1° Reajustar a Tabela de Preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF, com base no INPC, em 26,15%, a partir de 1° de janeiro do ano de 2023, conforme os ANEXOS I e II, exceto das taxas de alterações contratuais já incrementadas por força da Portaria n° 96/2022.

Parágrafo Único. O usuário que optar pela modalidade “Agiliza Empresa Em Minutos” ficará isento do pagamento dos preços dos serviços atinentes aos atos de inscrição de empresário ou de constituição de sociedades limitadas e sociedades limitadas unipessoais, nos termos do ANEXO I.

Art. 2° As guias de pagamento (Documento de Arrecadação – DAR) compensadas antes da incidência do reajuste somente poderão ser utilizadas, sem complementação de valores, até o dia 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo Único. O usuário que não utilizar o Documento de Arrecadação – DAR compensado, no prazo estabelecido no caput, poderá solicitar a restituição dos valores ou a emissão de guia de pagamento referente ao valor complementar.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

WALID DE MELO PIRES SARIEDINE
Presidente

ANEXO I

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL
TABELA DE PREÇO PÚBLICO – AGILIZA EMPRESA EM MINUTOS

01 – EMPRESÁRIO

Código de Natureza Jurídica Código do Ato TIPO DE ATO Preços Públicos (R$)
2135 080 Abertura (inscrição) ISENTO

02 – SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA

2062 090 Abertura (constituição) ISENTO

ANEXO II

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL

TABELA DE PREÇO PÚBLICO
Código de Natureza Jurídica Código do Ato TIPO DE ATO Preços Públicos

(R$)

01 – EMPRESÁRIO

2135 080

Abertura (inscrição)

189,23
002

Alteração

Transformação

209,69

02 – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI

2305 002

Alteração

Transformação

293,56

03 – SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO P/ AÇÕES

2062 090

Abertura (contrato)

372,14
002

Alteração

Transformação

412,38

04 – SOCIEDADES POR AÇÕES/EMPRESAS PÚBLICAS/SOC. ECONOMIA MISTA

2054

2046

2011

2038

005

Abertura (Ata de Assembleia Geral de Constituição)

662,29
006

007

008

009

010

011

012

013

014

015

016

017

018

Alteração

662,29
003

Extinção

662,29

05 – COOPERATIVA

2143

2330

005

Abertura

618,14
 

006

007

008

009

010

011

012

015

016

017

018

Alteração

618,14
003

Extinção

618,14

06 – FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA

(para o registro cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica)

  101

Abertura de Filial autorizada para funcionar no País

LTDA S/A DREI
520,22 662,29 240,00
102

Alteração (modificações posteriores à autorização)

520,22 662,29 160,00
103

Nacionalização

520,22 662,29 175,00

07 – CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES

2151

2160

090

005

Abertura

Ata de Assembleia Geral de Constituição

687,52
002

006

007

008

009

010

011

012

013

015

016

017

018

Alteração

687,52
003

Extinção

687,52
 

08 – ATOS MERAMENTE CADASTRAIS

  904

Alteração meramente cadastral

40,00
   

Bloqueio de CPF

40,00
 
  150

09 – PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

315,38
  151

Alteração de proteção de nome empresarial

315,38
  152

Cancelamento de proteção de nome empresarial

315,38
 
10 – REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES
  980

Escritura de Emissão de Debêntures

441,53
  981

Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures.

441,53
  310

11 – DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

201,84
  310

Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral.

 
  206

11.1 PROCURAÇÃO

201,84

11.2 – BALANÇO PATRIMONIAL AVULSO

  223

Arquivamento de Balanço patrimonial avulso

201,84

11.3 – DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO

  210

211

212

Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades

Comunicação de reinício de atividades paralisadas temporariamente

Comunicação de funcionamento

201,84
  213

11.4 – CARTA DE EXCLUSIVIDADE

201,84
 

12 – TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

  401

12.1 – Matrícula

637,06
404

12.2 – Pedido de Transferência de Matrícula

561,37
402

12.3 – Cancelamento de Matrícula

561,37
421

12.4 – Inscrição de transferência

637,06
422

12.5 – Inclusão de novos idiomas à matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial

561,37
403

12.6 – Nomeação “ad doc” de Tradutor e Intérprete Comercial

201,84
310

12.7 – Recadastramento anual de Tradutor

40,00
417

12.8 – Publicações relativas à Agentes Auxiliares do Comércio

191,25
 

 

13 – LEILOEIRO

405

13.1 – Matrícula

637,06
406

13.2 – Cancelamento de Matrícula

561,37
310

13.3 – Substituição de caução

201,84
407

13.4 – Indicação/substituição de Preposto de Leiloeiro

603,63
408

13.5 – Dispensa de Preposto de Leiloeiro

531,91
310

13.6 – Recadastramento anual de Leiloeiro

40,00
 

14 – PROCESSO REVISIONAL

501

1501

Pedido de reconsideração

220,76
502

Recurso ao Plenário

302,76
504

Recurso ao DREI

157,69
 

15 – CERTIDÕES

 

15.1 – Simplificada

45,41
 

15.2 – Inteiro teor (Por ato arquivado)

 

15.2.1 – Empresário

25,23

15.2.2 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

58,03

15.2.3 – Sociedades Empresárias, exceto as por ações

58,03
Certidões

15.2.4 – Sociedades por Ações e Empresas Públicas

107,23

15.2.5 – Cooperativa

107,23

15.2.6 – Filial de Empresa Estrangeira

107,23

15.2.7 – Consórcio

107,23

15.2.8 – Grupo de Sociedades

107,23

 

15.3 – Especifica (até 3 informações, por certidão)

15.3.1 – De Sociedade Anônima

145,07

15.3.1.1 – Por informação adicional – S.A.

47,94

15.3.2 – De outros tipos jurídicos

119,84

15.3.2.1 – Por informação adicional – outros tipos jurídicos

40,37

16 – AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

701

16.1 – Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas continuas (livros societários, livros de agentes auxiliares do comércio)

65,60
702

16.2 – Conjunto de folhas soltas ou de fichas – por conjunto de até 100 fls.

90,83
703

16.3 – Microficha “COM”- por conjunto de até 100 microfichas

79,47
704

16.4 – Livro Digital (10MB)

42,89
   

16.5 – Segunda via de livro autenticado

40,64
 
  710

17 – EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

37,85
  711

17.1 – Cancelamento de carteira de exercício profissional

1,00
  712

17.2 – Devolução de carteira de exercício profissional

1,00
 
 

18 – INFORMAÇÕES CADASTRAIS – CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS (Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial)

Informações

18.1 – Informações fornecidas em meio magnético através de arquivo .txt (PREÇO POR EMPRESA INFORMADA)

Não disponível

18.2 – Informações a serem fornecidas: nire; tipo de documento; nome empresarial; porte (ME/EPP); endereço completo; valor do capital social (podendo estar sem expressão monetária e desatualizado); data do início de atividade; CNPJ (quando disponível); data de deferimento do último documento arquivado; objeto social codificado (CNAE); data de constituição da empresa; nome e CPF dos sócios.

De 0 até 2000 informações por empresa

3,73

De 2001 até 5000 informações por empresa

3,49

De 5001 até 10.000 informações por empresa

3,25

Acima de 10.000 informações por empresa

3,03

18.3 Relatório personalizado com escolha de itens de informação entre os seguintes itens: nire, nome empresarial, endereço completo, email (quando disponível), capital social (podendo estar sem expressão monetária e desatualizado), data início das atividades, CNPJ (quando disponível), data deferimento ultimo documento, objeto social codificado (CNAE), data de constituição;

Até 5 itens: R$ 0,34 x n° de itens

0,34

Acima de 5 itens somente informações completas conforme subitem 18.2 da tabela

Não disponível

18.4 Consulta da quantidade de registros de empresas arquivados, por segmento, independentemente do número de empresas apuradas (POR CONSULTA);

25,23

18.5 – Venda de informações, será fornecida mediante orçamento a ser apresentado pela Diretoria Administrativa Financeira, calculada conforme item 18.2.

Não disponível

IMPORTANTE: Para o fornecimento das informações constantes dos itens 18.2 e 18.3 é necessário quantificar o número de registros para o cálculo do valor total do serviço a ser prestado. Portanto, o usuário deverá adquirir primeiramente a consulta constante do item 18.4.

OUTROS SERVIÇOS NÃO IDENTIFICADOS NOS RELATÓRIOS
 

19 – FICHA CADASTRAL

25,23
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