Foi publicada, em Edição Extra do DOU de 28.02.2024, a Medida Provisória n° 1.208/2024, que revoga a reoneração da folha de pagamento, estabelecida pela MP n° 1.202/2023.

Portanto, voltam a produzir efeitos os artigos 7° ao 10° da Lei n° 12.546/2011 e a Lei n° 14.784/2023, sendo mantida a opção pela desoneração até dezembro/2027.

A opção permite a empresa, com atividade ou produto enquadrado na legislação, substituir o recolhimento da cota previdenciária patronal (CPP) de 20% incidente sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestam serviço por uma alíquota sobre a sua receita bruta.

Anteriormente, a MP n° 1.202/2023 previa a revogação deste programa, estabelecendo regras para atividades específicas com a redução gradativa da CPP.

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