SENAR Produtor Rural Pessoa Física. DARF. eSocial. EFD-Reinf.

Foi publicado, no DOU de 30.05.2023, o Ato Declaratório Executivo Corat n° 007/2023, que altera a forma de recolhimento da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) pelo produtor rural pessoa física que optar pela folha de pagamento, vigente para fatos geradores que ocorrerem a partir de 01.06.2023.

O valor deverá ser pago em guia DARF, emitida pela DCTFWEB, escriturada por meio do eSocial ou da EFD-Reinf.

O recolhimento pela GPS avulsa aplica-se para os fatos geradores até o mês de maio de 2023.

Saiba mais

Para informações sobre o Produtor Rural, veja as soluções desenvolvidas pelo GRC – Grupo Royal CIN  sobre o assunto.

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