SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E CESTA BÁSICA

 

Normas CONFAZ publicadas em 30.01.2025

 

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30.01.2025, os Convênios ICMS 07/2025 a 10/2025.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas referem-se ao regime da substituição tributária e à isenção do ICMS nas operações com produtos que compõem a cesta básica.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O Convênio ICMS 07/2025 altera o Convênio ICMS 181/2024, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica (NCM 2710.12.49 e CEST 06.019.00) relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes.

Foram divulgados os percentuais de MVA a serem utilizados para obtenção da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária que serão utilizadosa partir de 01.02.2025, nas operações cuja comercialização seja realizada em unidades de massa e de volume, observadas as fórmulas de cálculo previstas no § 1° da cláusula segunda, bem como as regras disciplinadas nos §§ 2° e 3° da mesma cláusula.

CESTA BÁSICA

O Convênio ICMS 09/2025, por sua vez, dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Convênio ICMS 224/2017, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.


(Fonte: Redação Econet Editora)

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