TABELA PROGRESSIVA DO IRPF

Atualização dos valores

 

Publicada no DOU de 06.02.2024, Edição Extra, a Medida Provisória n° 1.206/2024, que altera a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), a partir de 01.02.2024, para os seguintes valores:

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000,00
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Ressaltamos que continua vigente a possibilidade do desconto simplificado de 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero, de forma que o desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80, fazendo com que fiquem isentas de IRPF as pessoas que recebam remunerações de até R$ 2.824,00, equivalente a dois salários mínimos.

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