TABELA PROGRESSIVA DO IRPF Atualização dos valores | ||||||||||||||||||
Publicada no DOU de 06.02.2024, Edição Extra, a Medida Provisória n° 1.206/2024, que altera a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), a partir de 01.02.2024, para os seguintes valores:
Ressaltamos que continua vigente a possibilidade do desconto simplificado de 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero, de forma que o desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80, fazendo com que fiquem isentas de IRPF as pessoas que recebam remunerações de até R$ 2.824,00, equivalente a dois salários mínimos. |
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