TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS – 2024

Prorrogação de Vigência.

Exclusão de Atividades no Comércio.

 

Foi publicada, no DOU de 29.07.2024, a Portaria MTE n° 1.259/2024, prorrogando o início de vigência da Portaria MTE n° 3.665/2023, que dispõe sobre a relação das atividades com permissão para trabalho aos domingos e feriados prevista no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021.

Com isso, as atividades do comércio abaixo deixam de ter autorização permanente para o trabalho aos feriados a partir de 01.01.2025:

Atividades excluídas:

Comércio

varejistas de peixe

varejistas de carnes frescas e caça

varejistas de frutas e verduras

varejistas de aves e ovos

varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário

comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais

comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias

comércio em hotéis

comércio em geral

atacadistas e distribuidores de produtos industrializados

revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares

comércio varejista em geral

mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes

Observada a legislação municipal, as atividades do comércio em geral, previstas no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021, são autorizadas a trabalhar aos domingos, desde que, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga semanal coincida com o domingo (artigo 6° da Lei n° 10.101/2000).

Já o trabalho em feriados deve ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (artigo 6°-A da Lei n° 10.101/2000).

Para mais informações,

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