Prorrogação de Vigência. Exclusão de Atividades no Comércio.
Foi publicada, no DOU de 26.02.2026, a Portaria MTE n° 356/2025, prorrogando o início de vigência da Portaria MTE n° 3.665/2023, que dispõe sobre a relação das atividades com permissão para trabalho em feriados, prevista no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.
Com isso, as atividades do comércio abaixo deixam de ter autorização permanente para o trabalho em feriados a partir de 27.05.2026:
| Atividades excluídas – Comércio |
| Varejistas de peixe |
| Varejistas de carnes frescas e caça |
| Varejistas de frutas e verduras |
| Varejistas de aves e ovos |
| Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário) |
| Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais |
| Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias |
| Comércio em hotéis |
| Comércio em geral |
| Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados |
| Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares |
| Comércio varejista em geral |
| Mercados |
Observada a legislação municipal, as atividades do comércio em geral, previstas no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021, são autorizadas a trabalhar aos domingos, desde que, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga semanal coincida com o domingo (artigo 6° da Lei n° 10.101/2000).
Já o trabalho em feriados deve ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (artigo 6°-A da Lei n° 10.101/2000).