Publicada, na Edição Extra B do DOU de 28.06.2024, a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 15/2024 que prorroga o prazo para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, prevista no Edital PGFN/RFB n° 4/2024.
Com a prorrogação, a adesão à transação poderá ser feita até às 19h do dia 30.09.2024, anteriormente, o prazo era até às 19h do dia 28.06.2024.
Poderão aderir à transação as pessoas jurídicas com débitos objeto de contencioso administrativo ou judicial, relacionados a discussões sobre exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros do ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL.
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