13º Salário pode ser reduzido?

Quem trabalhou de Home Office na pandemia terá o 13º reduzido?

Diante dos impactos gerados pela pandemia no mundo do trabalho, muitos brasileiros questionam o como isso afeta o 13º salário.

Dúvidas a respeito do 13º salário vem ficando cada vez mais frequentes com a chegada do fim do ano. Isto porque, o abono é comumente concedido nesta época, inclusive, a primeira parcela das duas que integram o benefício deve ser paga até hoje, dia 30 de novembro.

Vale ressaltar que o 13º trata-se de uma espécie de último salário pago empregado de carteira assinada, seu valor é proporcional aos meses trabalhados no decorrer do ano, de modo que caso o funcionário tenha exercido sua atividade remunerada durante todos os 12 meses do ano, ele receberá o equivalente ao seu salário.

No entanto, em razão da pandemia, o Governo Federal desenvolveu o programa BEm no intuito de evitar demissões em massa, em decorrência do momento de crise. A medida permitia, a redução do salário ou jornada de trabalho e a suspensão do total do contrato.

Além disso, muitos foram deslocados para o trabalho em casa, o chamado Home Office, por motivos claros. Diante disso, a dúvida de muitos é se os adeptos do programa BEm, irão ter o 13º salário reduzido.

 

Quem terá o 13º salário impactado?

No que diz respeito aos trabalhadores deslocados para o Home Office, este não terão alteração no valor do abono, ou seja, receberão seu 13º salário no valor integral. Ademais, o mesmo acontece para aqueles que tiveram apenas uma redução nas horas diárias trabalhadas.

No entanto, os que podem ser potencialmente impactados, são aqueles que tiveram o contrato suspenso. Isto porque, para um mês de trabalho entrar no cálculo do abono, é preciso que o empregado tenha exercido a atividade de carteira assinada ao menos, durante 15 dias daquele determinado mês, caso contrário, aquele período não é computado por conseguinte haverá uma redução no 13º.

Contrato suspenso

No caso em que o contrato foi suspenso, o trabalhador não terá direito ao 13º referente aos meses em que ele esteve parado. “A base de cálculo não é alterada. Se a pessoa ganhava, originalmente, R$ 2 mil reais por mês, continua com R$ 2 mil como base de cálculo para o 13º”, explica Hirsch.

Então vamos supor que o empregado está na empresa desde janeiro, mas em abril o seu contrato foi suspenso por dois meses. Para o 13º ele deverá pegar o valor do seu salário, dividir por 12 meses e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano. Se ele ficou parado por dois meses, o valor será multiplicado por 10.

Como os meses não trabalhados não entram no cálculo do 13º, o valor a ser recebido acaba sofrendo redução.

Contrato com redução de jornada de trabalho e salário

Já com a redução da jornada de trabalho e salários, a lógica é diferente. “Se em parte do período teve redução da jornada e redução do salário, e o trabalhador recebeu um pouco menos, ele não terá prejuízo no 13º salário”.

O empregado não é prejudicado porque na hora do cálculo do valor do 13º é considerado o maior valor de salário recebido, ou seja, se a pessoa ganhava R$ 2 mil e teve o valor reduzido para R$ 1,5 mil, o 13° será calculado como se ela tivesse recebido os R$ 2 mil durante todo o ano.

Novos prazos para o BEm

A MP nº 936 foi aprovada pelo Congresso Nacional e se tornou a Lei 14.020/2020. Ela permite a redução de jornada por três meses – acompanhada de diminuição salarial – de 25%, 50% ou 70%. Além disso é possível suspender 100% do contrato de trabalho por dois meses.

No entanto, o Decreto nº 10.422, publicado em julho deste ano, prorroga esses prazos. Tanto a redução da jornada quanto a suspenção do contrato passam a ser de no máximo quatro meses.

 

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