| Obrigações Acessórias em Âmbito Federal |
| TIPO | OBRIGATORIEDADE | PERIODICIDADE | PRAZO |
| DASN-SIMEI | Simples Nacional | Anual | Último dia de maio |
| DBF | Órgãos específicos | Anual | Último dia útil de fevereiro |
| DCP | Pessoas jurídicas exportadoras | Trimestral | Último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário |
| DCTF (Extinta) | – | – | – |
| DCTFWEB | Pessoas jurídicas em geral, pessoas físicas equiparadas, Simples Nacional, Imunes e Isentas | Mensal | Último dia útil |
| DEAP (REARP ATUALIZAÇÃO) | Pessoas físicas e jurídicas que queiram aderir ao Rearp Atualização | – | 19.02.2026 |
| DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS | Pessoas jurídicas em geral (inclusive Simples Nacional) | Anual | Fatura de maio ou do mês subsequente |
| DECLARAÇÕES AO COAF | Profissionais e Organizações Contábeis | Anual | Último dia útil de janeiro |
| DECRED | Administradoras de cartão de crédito | Semestral | Último dia útil de fevereiro e de agosto |
| DECRIPTO | Pessoas físicas e jurídicas | Mensal/Anual | – |
| DEFIS | Simples Nacional | Anual | Último dia de março |
| DERE | Contribuintes prestadores dos serviços sujeitos ao Regime Específico de IBS e CSB, elencados no Manual do Usuário da DeRE. | – | – |
| DERP (REARP REGULARIZAÇÃO) | Pessoas físicas e jurídicas que queiram aderir ao Rearp Regularização | – | 19.02.2026 |
| DIMOB | Pessoas jurídicas em geral, pessoas físicas equiparadas e Simples Nacional | Anual | Último dia útil de fevereiro |
| DIRBI | Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. | Mensal | 20º dia do segundo mês subsequente |
| DIRF | Pessoas jurídicas em geral, pessoas físicas, Simples Nacional, condomínios, candidatos políticos, instituições | Anual | Último dia útil de fevereiro |
| DITR | Pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de imóvel rural | Anual | 11.08.2025 a 30.09.2025 |
| DME | Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil (exceto instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil) | Mensal | Último dia útil |
| DMED | Pessoas jurídicas em geral e pessoas físicas equiparadas | Anual | Último dia útil de fevereiro |
| DOI | Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos | Mensal | Último dia útil |
| DTTA | Companhia de capital fechado (sociedade anônima) | Semestral | Último dia útil de março e de setembro |
| ECD | Lucro Real, Presumido, Imunes e Isentas | Anual | Último dia útil de junho |
| ECF | Pessoas jurídicas em geral, pessoas físicas equiparadas, inclusive SCP | Anual | Último dia útil de julho |
| EFD-CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS) | Lucro Real, Presumido e Arbitrado, inclusive SCP | Mensal | 10º dia útil |
| EFD-REINF | Pessoas jurídicas em geral, pessoas físicas e Simples Nacional | Mensal | Dia 15 |
| E-FINANCEIRA | Pessoas jurídicas relacionadas no artigo 2° da IN RFB n° 2.219/2024 | Semestral | Último dia útil de fevereiro e de agosto |
| LCDPR | Pessoas físicas, produtores rurais | Anual | Último dia útil de maio |
| PER/DCOMP | Pessoas Físicas ou Jurídicas que desejem pleitear a restituição ou a compensação de quantias recolhidas a maior, a título de tributo ou contribuição administrados pela RFB. | – | Manifestação do Contribuinte e Manifestação do Fisco |
| DIF – PAPEL IMUNE (Extinto) | – | – | – |
Relativamente às obrigações acessórias de âmbito federal, o atendimento da consultoria, via e-mail e telefone, é dividido da seguinte forma:
a) Consultoria Fiscal (ICMS/IPI): DIF – Papel Imune, DCP e DITR;
b) Consultoria Federal/Trabalhista: DCTFWeb e EFD-Reinf;
DCTFWeb:
– Consultoria Federal: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS sobre folha e CSRF (PIS/Pasep, Cofins e CSLL);
– Consultoria Trabalhista: demais informações.
EFD-Reinf:
– Consultoria Federal: R-1050 e eventos da série R-4000 com seus respectivos eventos de retorno (R-9005 e R-9015);
– Consultoria Trabalhista: R-3010 e eventos da série R-2000 com seus respectivos eventos de retorno (R-9001 e R-9011);
– Consultorias Federal e Trabalhista: eventos de cadastro R-1000 e R-1070 e evento de exclusão R-9000.
c) Consultoria Federal: demais obrigações acessórias.