DESPACHO Nº 126, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de
Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos
Hídricos (TFU) do mês de AGOSTO/2023, a ser repassado pela Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – Adasa, no uso de suas atribuições
regimentais, conforme o inciso VIII, artigo 23, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008
e suas alterações posteriores, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00197-
00003937/2023-72, resolve:
Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário – TFS, relativa ao mês de AGOSTO/2023, a ser repassado
pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, em R$
1.817.628,73 (um milhão oitocentos e dezessete mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta
e três centavos).
Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU,
relativa ao mês de AGOSTO/2023, a ser repassado pela Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal – CAESB, em R$ 5.665.768,10 (cinco milhões seiscentos e
sessenta e cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e dez centavos).
Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de outubro de
2023.
Art. 4º Este Despacho entra em vigência na data de sua publicação.
RAIMUNDO RIBEIRO