A tributação de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS foi afastada pela Justiça Federal de Minas Gerais, em favor de uma empresa fabricante de tecidos. A companhia, em causa estimada de R$2 milhões, alegou que o tributo estadual não deve compor a base de cálculo dos impostos federais por ofensa ao pacto federativo, direito resguardado pela Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN).
A Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023, editada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e convertida na Lei nº 14.789/2023, tornou obrigatória a tributação para todos os tipos de incentivos fiscais. A MP revogou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, que possibilitava a não tributação de benefícios às empresas que cumprissem os requisitos estipulados. Desde janeiro, com a revogação, o governo federal passou a igualar os tipos de benefícios e a tributar todos eles.
O que possibilita a não tributação dos benefícios de ICMS?
Contudo, mesmo com a nova legislação, os julgados do STJ são fortes precedentes. Diversas liminares foram concedidas para a não tributação dos benefícios de ICMS (REsp 1.517.492 e Tema 1182). O argumento apresentado é de que a nova legislação do Ministério da Fazenda criou condições que dificultam a utilização dos benefícios fiscais de ICMS, pois além de tributar, restringe o aproveitamento do crédito.
O crédito presumido por consistir em uma “renúncia definitiva” do Estado em arrecadar o imposto, não tem sua desoneração compensada na etapa seguinte da cadeia. Por isso, a tributação fere o pacto federativo, tomando uma parte da receita que deveria impulsionar a economia e a geração de empregos.
Além disso, é mencionado também que se não há incidência tributária sobre os benefícios fiscais do ICMS, não há motivos para a Fazenda Nacional cobrar impostos, como o crédito ou desoneração de IRPJ e CSLL, sobre esses créditos presumidos de ICMS (processo nº 6000273-38.2024.4.06.3812). A empresa em questão no processo seguia com as indicações do artigo da lei que foi revogada e entrou com a ação dias após a publicação da nova legislação. Foi comprovado que a mitigação do benefício fiscal poderia prejudicar o equilíbrio financeiro da empresa, com mais de 50% do crédito sendo tributado.
PGFN mantém posição contrária à decisão
De acordo com o Valor Econômico, a Procuradoria-Geral Fazenda Nacional (PGFN) afirmou em nota que vai recorrer da decisão. Para o órgão, a nova regra “não padece de qualquer vício de inconstitucionalidade e decorre de uma reformulação da política fiscal federal para atender a preceitos constitucionais, financeiros e orçamentários, reforçando a transparência e responsabilidade fiscal federal para atender a preceitos constitucionais, financeiros e orçamentários, reforçando a transparência e responsabilidade fiscal na concessão de benefício fiscal, sem erodir a base fiscal e as receitas tributárias repartidas entre União, Estados e municípios”.
Quais são os benefícios fiscais de ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços no território brasileiro. Dessa forma, o incentivo é uma estratégia para estimular o desenvolvimento econômico de regiões ou setores.
Confira quais são os benefícios fiscais de ICMS:
- Redução da base de cálculo;
- Isenção;
- Crédito presumido;
- Diferimento do ICMS;
- Postergação do pagamento do imposto.
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