Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16.05.2023, os Atos COTEPE ICMS 51/2023 a 55/2023 e o Protocolo ICMS 14/2023.
Merece destaque o Ato COTEPE ICMS 52/2023, que divulga o valor de referência para produtos alimentícios a serem adotados pelas Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS 53/2017 (AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN, SE), que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com tais produtos.
As disposições do referido ato são válidas a partir de 01.07.2023, momento em que fica revogado o Ato COTEPE ICMS 58/2022, que disciplina o assunto atualmente.
RESUMO
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