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CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL

Publicada no DOU de 05.10.2023, Edição Extra A, a Portaria Normativa MF n° 14/2024, que estabelece limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, previsto nos artigos 74 e 74-A da Lei n° 9.430/96, alterada pela Medida Provisória n° 1.202/2023, com efeitos a partir de 29.12.2023, para compensação de débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Os limites são aplicados apenas para créditos a partir de R$ 10 milhões, observando os seguintes critérios:

Valor do Crédito

Prazo mínimo de compensação
Igual ou superior a R$ 10 milhões e inferior a R$ 100 milhões 12 meses
Igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 200 milhões 20 meses
Igual ou superior a R$ 200 milhões e inferior a R$ 300 milhões 30 meses
Igual ou superior a R$ 300 milhões e inferior a R$ 400 milhões 40 meses
Igual ou superior a R$ 400 milhões e inferior a R$ 500 milhões 50 meses
Igual ou superior a R$ 500 milhões 60 meses

 

 

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